TRT15 13/02/2020 - Pág. 13644 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
13644
oriundas das Cortes Superiores.
Acórdão
Em sessão realizada em 28/01/2020, a 3ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
EDMUNDO FRAGA LOPES (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES
Juiz do Trabalho ROBSON ADILSON DE MORAES
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
Em férias, os Exmos. Srs. Desembargadores Helcio Dantas Lobo
Junior, substituído pelo Exmo. Sr. Juiz Robson Adilson de Moraes, e
Rosemeire Uehara Tanaka, substituída pela Exma. Sra. Juíza
Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti.
Diante do exposto, decido: conhecer do recurso de Empresa de
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
Ônibus Romeiro Eireli - ME e outros e não o prover; conhecer do
recurso de Sebastião Domingos dos Passos e o prover em parte
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
para deferir os reflexos do intervalo interjornada, rearbitrar o
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
percentual dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante em
Relator.
5% e rearbitrar honorários periciais em R$ 1.200,00, mantendo-se,
no mais, a r. sentença de origem, inclusive quanto aos valores
arbitrados, nos termos da fundamentação.
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