TRT15 05/03/2020 - Pág. 14076 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2927/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020
14076
de correção monetária IPCA-E, mas apenas pela TR, o que
12º - DIAMYNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
afronta o entendimento predominante do TST e do STF.
LTDA.
Representação processual de ID nº 11f4260.
13º - INDUSTRIAS QUÍMICAS MELYANE S.A.
Contraminutas de IDs nºs fef2a95 e 4222cf4.
14º - MAURICIO MIGUEL NASSER ABRAO
É o relatório.
15º - LUIZ JOSE MORENO MUNHOZ
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
JUÍZA SENTENCIANTE: LENITA APARECIDA PEREIRA
CORBANEZI
RELATORA: ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
(fab)
Fundamentação
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
Relatório
agravo interposto.
1 - DA DISCUSSÃO ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA APLICÁVEL
O agravante sustenta que "a impugnação à sentença de
liquidação - como o próprio nome diz -, serve apenas para
atacar a sentença de liquidação, coisa que o recorrente não fez
nestes autos, porquanto o que ele pretende agora não é atacar
Inconformado com a r. decisão de ID nº 94ca7c6, que indeferiu
a sentença de liquidação, mas postular a correção monetária
o pedido de reconsideração da ordem de levantamento em
integral a ser aplicada aos créditos depois da sentença de
favor do devedor Sr. Lazar Halfon e de expedição de ofício ao
liquidação (...) o fato é que o juiz de primeira instância ofendeu
Banco do Brasil, para que deixasse de proceder ao
sem dó nem piedade o artigo 884 da CLT e, o princípio do
levantamento dos valores depositados, agrava de petição o
devido processo legal, artigo 5º, LIV da Constituição Federal".
exequente, com as razões de ID nº 11f4260.
Afirma, assim, que "a secretaria não aplicou a correção pelo
O agravante sustenta a Secretaria da Vara não aplicou o índice
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148049
IPCA-E dos créditos do exequente, mas apenas pela TR, o que