TRT15 13/03/2020 - Pág. 1115 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2933/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
1115
Vice-Presidente Judicial
POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
CAMPINAS/SP, 13 de março de 2020.
POR DANO MORAL/ASSÉDIO SEXUAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
ROSANGELA SIMIAO
POR DANO MORAL/VALOR ARBITRADO.
Assessor
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
POR DANO ESTÉTICO.
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE:JESSICA FRANCINE DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0010035-92.2018.5.15.0083
Relator
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
RECORRENTE
TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA
LUCAS MARTINS DE
ADVOGADO(OAB: 365324/SP)
MELLO BUHRER
JESSICA CERQUEIRA
ADVOGADO(OAB: 399348/SP)
SILVA
RECORRIDO
ORLENE FERREIRA DA SILVA FILHO
DIEGO DE CASTRO
ADVOGADO(OAB: 368568/SP)
BARBOSA
THIAGO DO ESPIRITO
ADVOGADO(OAB: 361933/SP)
SANTO
RECORRIDO
KALTEK CONSTRUCOES LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
- TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PODER JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL/ASSÉDIO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
POR DANO MORAL/ASSÉDIO SEXUAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL/ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
POR DANO ESTÉTICO.
REMUNERAÇÃO,
1.TOLEDO FERRARI
VERBAS
INDENIZATÓRIAS
E
Recorrente(s):
CONSTRUTORA E
BENEFÍCIOS/SALÁRIO / DIFERENÇA SALARIAL/DIFERENÇAS
POR DESVIO DE FUNÇÃO.
Advogado(a)(s):
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma
1.JESSICA CERQUEIRA
SILVA (SP - 399348)
vez que o recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida
objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Recorrido(a)(s):
1.ORLENE FERREIRA DA
SILVA FILHO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s):
1.DIEGO DE CASTRO
BARBOSA (SP - 368568)
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 27 de janeiro de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/09/2019; recurso
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
apresentado em 18/09/2019).
Desembargadora do Trabalho
Regular a representação processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148488