TRT15 31/03/2020 - Pág. 112 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2945/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
112
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
DIREITO CIVIL/FATOS JURÍDICOS/PRESCRIÇÃO E
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECADÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL/VALOR ARBITRADO.
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL/PENSÃO VITALÍCIA.
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
Recorrente(s):
1.BUNGE ALIMENTOS S/A
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
1.ALEXANDRE LAURIA
Advogado(a)(s):
DUTRA (SP - 157840)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s):
1.APARECIDA CESAR DOS
SANTOS
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 25 de março de 2020.
Advogado(a)(s):
1.SONIA REJANE DE
CAMPOS (SP - 72990)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/11/2019; recurso
apresentado em 04/12/2019).
CAMPINAS/SP, 30 de março de 2020.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
THAIS HELENA SANTOS CAMARGO SIMOES
Assessor
Processo Nº ROT-0012006-17.2015.5.15.0084
Relator
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
RECORRENTE
BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
ALFREDO MAURO CESAR DOS
SANTOS
ADVOGADO
SONIA REJANE DE CAMPOS(OAB:
72990/SP)
RECORRIDO
APARECIDA CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
SONIA REJANE DE CAMPOS(OAB:
72990/SP)
RECORRIDO
IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
RECORRIDO
SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
RECORRIDO
KATIA CRISTINA CESAR AZEVEDO
ADVOGADO
SONIA REJANE DE CAMPOS(OAB:
72990/SP)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO CIVIL/FATOS JURÍDICOS/PRESCRIÇÃO E
DECADÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL/VALOR ARBITRADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL/PENSÃO VITALÍCIA.
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CRISTINA CESAR AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149231
CONCLUSÃO