TRT15 07/04/2020 - Pág. 9267 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9267
Trata-se de Embargos de Declaração propostos por MARIA DOS
ANGELOS DA SILVA GONCALVES, SEBASTIAO APARECIDO
GONCALVES e LAVANDERIA GONCALVES & SILVA LTDA (fls.
São José do Rio Preto, 06 de abril de 2020.
77/87), alegando contradição e obscuridade no julgado de fls.
73/74.
Contrarrazões da embargada NEUSA NOVAIS DA SILVA às fls.
FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES
92/94.
Juíza do Trabalho
É o relatório necessário.
D E C I DO
Processo Nº ATOrd-0002435-97.2013.5.15.0017
AUTOR
RICARDO SOARES DE MACEDO
ADVOGADO
DALLI CARNEGIE BORGHETTI(OAB:
95870/SP)
RÉU
SUPPORT SERVICOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PRUDENTE CARVALHO
SILVA(OAB: 288403/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
ADVOGADO
MARI BLANCO PORTELINHA(OAB:
111026/SP)
Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivos e regulares.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SOARES DE MACEDO
Não se mostra contraditória tampouco obscura a decisão
embargada. Basta uma simples consulta ao resumo dos autos
principais (077000-42.2007.5.15.0017">0077000-42.2007.5.15.0017) para verificar que os
PODER JUDICIÁRIO
embargantes figuram no polo passivo da demanda trabalhista.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reporto-me ao próprio julgado às fls. 74: “Os embargantes tiveram
contra si direcionada a execução da reclamação trabalhista sob nº
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
077000-42.2007.5.15.0017 (despacho de fls. 106 dos autos físicos),
também em trâmite perante esta Vara, não lhes cabendo, por
PODER JUDICIÁRIO
conseguinte, a qualidade de terceiros, razão pela qual não possuem
JUSTIÇA DO TRABALHO
legitimidade para a interposição dos presentes Embargos.
Inadequada a via processual ora utilizada”.
Nada a modificar, portanto. Rejeito os embargos.
Por todo o expendido, conheço dos Embargos de Declaração
opostos por MARIA DOS ANGELOS DA SILVA GONCALVES,
SEBASTIAO APARECIDO GONCALVES e LAVANDERIA
GONCALVES & SILVA LTDA, para REJEITÁ-LOS, tudo nos
termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149574
Processo: 0002435-97.2013.5.15.0017
AUTOR: RICARDO SOARES DE MACEDO
RÉU: SUPPORT SERVICOS TECNICOS LTDA e outros (2)
chma
SENTENÇA