TRT15 04/05/2020 - Pág. 12463 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
12463
52.2012.5.11.0018, 3ª Turma, DEJT-13/11/15, AIRR-2403045.2013.5.24.0004, 5ª Turma, DEJT-02/10/15, AIRR-833-
CLAUDIA MILENE MAESTRO
Recorrente(s):
37.2011.5.04.0732, 6ª Turma, DEJT-02/10/15, Ag-AIRR-322245.2012.5.12.0050, 7ª Turma, DEJT-04/09/15 e RR-1001221.2013.5.14.0061, 8ª Turma, DEJT-28/08/15.
JOSE ROBERTO DELFINO
Advogado(a)(s):
JUNIOR (SP - 289447)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
MARCIO ANTONIO VENTURA
Recorrido(a)(s):
DA SILVA
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 27 de março de 2020.
ANDRE GUSTAVO DE
Advogado(a)(s):
GIORGIO (SP - 183021)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargadora do Trabalho
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/11/2019; recurso
Vice-Presidente Judicial
apresentado em 22/11/2019).
CAMPINAS/SP, 04 de maio de 2020.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (§ 10 do art. 899 da CLT).
SERGIO CALCIOLARI GARCIA
Assessor
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Processo Nº ROT-0011810-54.2015.5.15.0017
ANA PAULA PELLEGRINA
LOCKMANN
RECORRENTE
MARCIO ANTONIO VENTURA DA
SILVA
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
RECORRENTE
CLAUDIA MILENE MAESTRO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DELFINO
JUNIOR(OAB: 289447/SP)
RECORRIDO
CLAUDIA MILENE MAESTRO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DELFINO
JUNIOR(OAB: 289447/SP)
RECORRIDO
MARCIO ANTONIO VENTURA DA
SILVA
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Relator
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais/Nulidade/Cerceamento de Defesa.
Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo
em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de
fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126
do C. TST.
Remuneração,
Verbas
Indenizatórias
Benefícios/Adicional/Adicional
de
e
Insalubridade.
Duração do Trabalho/Horas Extras.
Duração do Trabalho/Intervalo Intrajornada.
Duração do Trabalho/Intervalo Interjornadas.
Duração do Trabalho/Adicional Noturno.
Intimado(s)/Citado(s):
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
- CLAUDIA MILENE MAESTRO
Moral/Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Moral/Atos Discriminatórios.
PODER JUDICIÁRIO
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
JUSTIÇA DO TRABALHO
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 30 de março de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150452