TRT15 04/05/2020 - Pág. 27117 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
27117
acordo judicial com referido empregado;
30 – Edson Daniel – acordo de fls. 920/922, homologado às fls. 924,
em 25/11/2014, com quitação geral do contrato de trabalho, sendo
37 – Fernando César Marchi – acordo de fls. 1023/1025,
que, como parte do acordo, foram discriminados valores a título de
homologado às fls. 1027/1028, em 26/06/2015, com quitação geral
recolhimentos do FGTS, acrescido da indenização de 40%;
do contrato de trabalho, sendo que, como parte do acordo, não
foram discriminados valores a título de recolhimentos do FGTS,
acrescido da indenização de 40%;
31 – Eduardo Artioli Freitas – acordo de fls. 936/938, homologado
às fls. 940, em 01/12/2014, com quitação geral do contrato de
trabalho, sendo que, como parte do acordo, foram discriminados
38 – Flávia Helena Aldrovandi – acordo de fls. 1040/1042,
valores a título de recolhimentos do FGTS, acrescido da
homologado às fls. 1044, em 12/02/2015, com quitação geral do
indenização de 40%;
contrato de trabalho, sendo que, como parte do acordo, foram
discriminados valores a título de recolhimentos do FGTS, acrescido
da indenização de 40%;
32 – Eleni de Souza – acordo de fls. 956/958, homologado às fls.
959, em 28/05/2015, com quitação geral do contrato de trabalho,
sendo que, como parte do acordo, não foram discriminados valores
39 – Gélcio Fernando Vidal Mina – acordo de fls. 1056/1058,
a título de recolhimentos do FGTS, acrescido da indenização de
homologado às fls. 1061/1062, em 26/02/2015, com quitação geral
40%;
do contrato de trabalho, sendo que, como parte do acordo, foram
discriminados valores a título de recolhimentos do FGTS, acrescido
da indenização de 40%;
33 – Eliana Osmarina Pereira Gomes – acordo de fls. 971/973,
homologado às fls. 975, em 09/12/2014, com quitação quanto ao
objeto do processo (no qual se incluía o “FGTS sobre verbas
40 – Gislaine Lages – acordo de fls. 1074/1076, homologado às fls.
rescisórias” e a “multa de 40%” – fls. 964), sendo que, como parte
1079, em 17/11/2014, com quitação geral do contrato de trabalho,
do acordo, foram discriminados valores a título de recolhimentos do
sendo que, como parte do acordo, foram discriminados valores a
FGTS, acrescido da indenização de 40%;
título de recolhimentos do FGTS, acrescido da indenização de 40%;
34 – Émerson Leandro Sanches – acordo de fls. 987/989,
41 – Graciele Silva Carneiro – acordo de fls. 1105/1107, retificado
homologado às fls. 995, em 19/03/2015, com quitação quanto ao
às fls. 1110, homologado às fls. 1111/1112, em 22/07/2015, com
objeto do processo (fls. 993/994 – no qual se incluía o “FGTS sobre
quitação geral do contrato de trabalho, sendo que, como parte do
verbas rescisórias” e a “multa de 40%” – fls. 981), sendo que, como
acordo, não foram discriminados valores a título de recolhimentos
parte do acordo, foram discriminados valores a título de
do FGTS, acrescido da indenização de 40%;
recolhimentos do FGTS, acrescido da indenização de 40%;
42 – Guilherme Arradi Sichieri – acordo homologado em 08/04/2015
35 – Éverton Rogério Boter – acordo de fls. 1006/1008, homologado
de fls. 1121/1122, com quitação geral do contrato de trabalho,
às fls. 1010/1011, em 30/09/2015, com quitação geral do contrato
sendo que, como parte do acordo, foram discriminados valores a
de trabalho, sendo que, como parte do acordo, não foram
título de indenização de 40% do FGTS;
discriminados valores a título de recolhimentos do FGTS, acrescido
da indenização de 40%;
43 – Gustavo Henrique Pereira – acordo de fls. 1134/1136,
homologado às fls. 1139, em 17/11/2014, com quitação geral do
36 – Fernanda Cristiane Correa – não demonstrada a realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150452
contrato de trabalho, sendo que, como parte do acordo, foram