TRT15 04/05/2020 - Pág. 27120 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
27120
discriminados valores a título de recolhimentos do FGTS, acrescido
69 – Rafael Gustavo Svissero – acordo de fls. 1800/1802,
da indenização de 40%;
homologado às fls. 1803/1804, em 03/12/2014, com quitação geral
do contrato de trabalho, sendo que, como parte do acordo, foram
discriminados valores a título de recolhimentos do FGTS, acrescido
76 – Sidnei Valentim Inácio – acordo de fls. 1918/1920, homologado
da indenização de 40%;
às fls. 1922, em 05/02/2015, com quitação geral do contrato de
trabalho, sendo que, como parte do acordo, foram discriminados
valores a título de recolhimentos do FGTS, acrescido da
70 – Renata Jerônymo Jorvino – acordo homologado em
indenização de 40%;
16/05/2016 às fls. 1818/1819, com quitação quanto ao objeto do
processo (no qual se incluía o “FGTS dos meses não depositados”
e a “multa de 40%” – fls. 1808), sendo que, como parte do acordo,
77 – Tamires Franciele Garcia – acordo de fls. 1932/1934,
não foram discriminados valores a título de recolhimentos do FGTS,
homologado às fls. 1937/1938, em 18/02/2016, com quitação geral
acrescido da indenização de 40%;
do contrato de trabalho, sendo que, como parte do acordo, não
foram discriminados valores a título de recolhimentos do FGTS,
acrescido da indenização de 40%;
71 – Renato Orlando – acordo de fls. 1830/1832, homologado às fls.
1834, em 19/01/2015, com quitação geral do contrato de trabalho,
sendo que, como parte do acordo, foram discriminados valores a
78 – Tiago Fernandes – acordo de fls. 1950/1952, homologado às
título de recolhimentos do FGTS, acrescido da indenização de 40%;
fls. 1953, em 29/01/2015, com quitação geral do contrato de
trabalho, sendo que, como parte do acordo, foram discriminados
valores a título de recolhimentos do FGTS, acrescido da
72 – Rita de Cássia Gutierrez – acordo de fls. 1850/1852,
indenização de 40%;
homologado às fls. 1853, em 17/06/2017, com quitação geral do
contrato de trabalho, sendo que, como parte do acordo, não foram
discriminados valores a título de recolhimentos do FGTS, acrescido
79 – Tiago Rodrigues Ferraz – acordo de fls. 1964/1966,
da indenização de 40%;
homologado às fls. 1969, em 12/02/2015, com quitação geral do
contrato de trabalho, sendo que, como parte do acordo, foram
discriminados valores a título de recolhimentos do FGTS, acrescido
73 – Rodrigo Lopes Almeida – acordo de fls. 1869/1871,
da indenização de 40%;
homologado às fls. 1872, em 31/05/2017, com quitação geral do
contrato de trabalho, sendo que, como parte do acordo, foram
discriminados valores a título da indenização de 40% do saldo do
80 – Tiago Vinícius de Souza Rosa – acordo de fls. 1982/1984,
FGTS;
homologado às fls. 1985, em 17/11/2014, com quitação geral do
contrato de trabalho, sendo que, como parte do acordo, foram
discriminados valores a título de recolhimentos do FGTS, acrescido
74 – Rosibel Correa Luciano Linhatti – acordo de fls. 1887/1889,
da indenização de 40%;
homologado às fls. 1890, em 08/04/2015, com quitação geral do
contrato de trabalho, sendo que, como parte do acordo, foram
discriminados valores a título de recolhimentos do FGTS, acrescido
81 – Vânia Aparecida Gomes Abreu – acordo homologado em
da indenização de 40%;
01/10/2014 às fls. 2006/2008, com quitação geral do contrato de
trabalho, sendo que, como parte do acordo, foram discriminados
valores a título de recolhimentos do FGTS, acrescido da
75 – Rovilson Moreira Pontes – acordo de fls. 1903/1905,
homologado às fls. 1906, em 17/11/2014, com quitação geral do
contrato de trabalho, sendo que, como parte do acordo, foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150452
indenização de 40%;