TRT15 04/05/2020 - Pág. 32508 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
32508
Do imposto de renda
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda sobre as verbas de
Sentença
natureza salarial, observados os seguintes parâmetros para sua
apuração e recolhimento:
Apuração pelo regime de competência, conforme art. 12-A, caput e
§ 1º, da Lei 7.713/88 (acrescentado pela Lei 12.350/2010) e Súmula
368, II, do C. TST. Observe-se regulamentação da Instrução
Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal. Não incidirá imposto
de renda sobre juros de mora (S. 26 do C.TRT 15).
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação civil
pública ajuizada por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE PIRACICABA E REGIAO
contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL para:
REJEITAR as preliminares de mérito
RECONHECER E DECLARAR a prescrição bienal em relação aos
contratos de trabalho encerrados antes de dois anos antes do
ajuizamento da presente ação, ou seja, encerrados antes de
18/09/2015, bem como declaro a prescrição quinquenal das
pretensões trabalhistas anteriores a cinco anos do ajuizamento da
ação, ou seja, anteriores a 18/09/2012, extinguindo-os com
resolução do mérito (art. 487, II do CPC).
E, nos termos da fundamentação supra, CONDENAR A
RECLAMADA, em relação aos substituídos do ente autor, na
inclusão das parcelas CTVA e Porte de Unidade na base de cálculo
da incorporação de função exercida por dez ou mais anos, nos
termos da Súmula 371, I do C.TST, pela média ponderada dos
últimos cinco anos. Reflexos em férias com 1/3, 13º salários e
depósitos de FGTS.
Honorários advocatícios no importe de 15% do valor da condenação
ao ente autor, a serem apurados em regular liquidação.
Correção monetária, juros de mora, imposto de renda e
contribuições previdenciárias nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais),
equivalentes a 2% sobre o valor da condenação, que arbitro,
Processo Nº ATOrd-0012387-76.2017.5.15.0012
AUTOR
D. F. S.
ADVOGADO
ALEXANDRE HENRIQUE
FONSECA(OAB: 223635/SP)
RÉU
A. D. P. S. C. L.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
D. S. A. A. E. P. E. R. J.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
C. P. L. -. M.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
C. S. E. S. A. L.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
D. S. I. D. B. E. R. J.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
C. M. L. E. R. J.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
N. P. S. C. L.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
D. C. D. S. L.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
D. R. L. E. R. J.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
D. S. E. E. S. -. E. R. J.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
D. S. P.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
C. D. N. L.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
V. C. E. I. L. -. M.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
D. P. S.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
D. D. E. E. E. S. L.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
D. S. P. C. E. M. L.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
RÉU
D. D. E. A. D. P. L.
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
PERITO
C. C. O. K. N.
provisoriamente, em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
Em 30 de março de 2020
Daniele Fernandes dos Santos
Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150452
- A. D. P. S. C. L.
- C. D. N. L.
- C. M. L. E. R. J.
- C. P. L. -. M.
- C. S. E. S. A. L.
- D. C. D. S. L.