TRT15 13/05/2020 - Pág. 3999 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
3999
Daiane Carla Mansera(OAB:
251538/SP)
CORDALUX INDUSTRIA E
COMERCIO DE UTENSILIOS
DOMESTICOS LTDA - EPP
CASSIO MARCELO CUBERO(OAB:
129060/SP)
Daiane Carla Mansera(OAB:
251538/SP)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CORDALUX INDUSTRIA E COMERCIO DE UTENSILIOS
DOMESTICOS LTDA - EPP
JUSTIÇA DO TRABALHO
8ª Câmara
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete do Desembargador Orlando Amâncio Taveira - 8ª Câmara
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010828-51.2016.5.15.0002 ROT
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0012138-21.2016.5.15.0058
RECORRENTE: EDUARDO JOAQUIM DE OLIVEIRA,
RECORRENTE: DIEGO FELIPPE ARCENIO
CHEMETALL DO BRASIL LTDA
RECORRIDO: SECALUX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
RECORRIDO: EDUARDO JOAQUIM DE OLIVEIRA, CHEMETALL
RECORRIDO: CORDALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
DO BRASIL LTDA
UTENSÍLIOSDOMÉSTICOS
LTDA. - EPP
Mantenho a decisão de fls. 898, por seus próprios fundamentos.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO
Notifique-se a reclamada para que efetue o recolhimento do
JUÍZA SENTENCIANTE: FERNANDA CAVALCANTI VARZIM
depósito recursal, em 05 dias improrrogáveis, sob pena de
GAETANO
deserção.
Campinas, 13 de maio de 2020.
Trata-se de recurso ordinário do reclamante em face da sentença
de ID 9c8c891, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da
reclamação.
ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
O reclamante, por meio do seu recurso de ID b479232, arguiu
DESEMBARGADOR RELATOR
preliminar de impossibilidade de aplicação das normas da reforma
trabalhista ao caso em tela, tendo em vista a data do ajuizamento
da reclamação. No mérito, requer seja afastada a aplicação da
Súmula 85 do TST; a condenação da ré ao pagamento da
indenização por danos morais, materiais e estéticos pelo acidente
9ª CÂMARA
Acórdão
de trajeto sofrido; seja afastada a limitação da condenação aos
valores indicados na inicial; requer a aplicação IPCA-E como índice
de correção monetária.
Processo Nº ROT-0012138-21.2016.5.15.0058
Relator
MARIA INES CORREA DE
CERQUEIRA CESAR TARGA
RECORRENTE
DIEGO FELIPPE ARCENIO
ADVOGADO
TELMO GILCIANO GREPE(OAB:
282255/SP)
ADVOGADO
FRANCINE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
290590/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL(OAB:
300339/SP)
RECORRIDO
SECALUX COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO
CASSIO MARCELO CUBERO(OAB:
129060/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150893
A reclamada apresentou contrarrazões no ID f988d91.
É o relatório.
VOTO
Considerando que o presente feito foi ajuizado em data anterior à
Lei nº 13.467/2017, a análise do recurso será feita com base no
ordenamento jurídico até então vigente.
Porque presentes todos os pressupostos recursais de