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TRT15 - 2980/2020 - Página 13150

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TRT15 26/05/2020 - Pág. 13150 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

13150

A parte autora deverá juntar cópia da CTPS devidamente anotada

SOROCABA/SP, 25 de maio de 2020.

com a data da baixa e fornecer o número do PIS para viabilizar a

ELAINE PEREIRA DA SILVA

expedição dos alvarás. Cumprido, providencie a confecção do

Juiz(íza) do Trabalho

documento.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Deverão as partes
discriminar as verbas que compuseram o acordo no prazo de 10
dias, sob pena de se entender a totalidade como salarial.
Consigne-se, ademais, que o elastecimento da competência da
Justiça do Trabalho para execução de ofício das contribuições
sociais previstas no art. 195, I, a, e II, da Constituição Federal, está
adstrito aos recolhimentos das contribuições previdenciárias sobre
as parcelas pecuniárias homologadas no bojo da avença, não
incumbindo a essa Justiça Especializada perquirir acerca da

Processo Nº ATOrd-0002272-40.2010.5.15.0109
AUTOR
ANDRE LUIZ FANTINI
ADVOGADO
GABRIEL MARCHETTI(OAB:
397042/SP)
ADVOGADO
BERNARDINO ANTONIO
FRANCISCO(OAB: 32227/SP)
ADVOGADO
PATRICIA OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 352909/SP)
RÉU
METSO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ROSSETO(OAB: 111962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ FANTINI

regularidade das obrigações fiscais da parte reclamada durante o
pacto laboral (Súmula Vinculante 53 do STF e inciso I da Súmula
368 do C. TST).
PODER JUDICIÁRIO

Eventuais recolhimentos fiscais deverão observar o disposto na

JUSTIÇA DO TRABALHO

Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 publicado no DOU de 08/02/2011.

PROCESSO: 0002272-40.2010.5.15.0109 - Ação Trabalhista - Rito

HONORÁRIOS PERICIAIS: Ficam a cargo da parte reclamante,

Ordinário

sucumbente no objeto da perícia, os quais deverão ser requisitados

AUTOR: ANDRE LUIZ FANTINI

ao Tribunal por ser beneficiária da justiça gratuita.

RÉU: METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CUSTAS: Custas processuais, sobre o valor do acordo no importe

Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID. #id:d911b93

de R$ 224,00, a cargo do reclamante, das quais fica isento.

CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO: Deverá a parte reclamante

SOROCABA/SP, 26 de maio de 2020.

noticiar apenas em caso de inadimplemento do acordo, em cinco

ARIADNE FARIA CARPINE

dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser

Servidor

considerado integralmente cumprido. Deverá, também, dizer se tem
interesse que o juízo realize todos os atos executórios sem
manifestação prévia. O silêncio será entendido como concordância.
Neste caso, esgotadas as ferramentas eletrônicas e demais atos
sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para
requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento
da execução. Aplique-se o artigo 413 do Código Civil quando
houver atrasos na parcela inferiores a trinta dias.
Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória,
nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª

Processo Nº ATOrd-0002272-40.2010.5.15.0109
AUTOR
ANDRE LUIZ FANTINI
ADVOGADO
GABRIEL MARCHETTI(OAB:
397042/SP)
ADVOGADO
BERNARDINO ANTONIO
FRANCISCO(OAB: 32227/SP)
ADVOGADO
PATRICIA OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 352909/SP)
RÉU
METSO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ROSSETO(OAB: 111962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Região, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral
Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias
for inferior a R$ 20.000,00
PODER JUDICIÁRIO

Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos,se houver,dê-

JUSTIÇA DO TRABALHO

se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.

PROCESSO: 0002272-40.2010.5.15.0109 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: ANDRE LUIZ FANTINI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151351

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