TRT15 01/06/2020 - Pág. 10762 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
trabalho, por força do art. 769 da CLT, veio ao encontro dos anseios
10762
documento:
da comunidade jurídica, no sentido de trazer efetividade à prestação
jurisdicional, a qual tem o decurso do tempo como inimigo.
PODER JUDICIÁRIO
É certo que o tempo é fundamental no processo, e o atraso na
JUSTIÇA DO TRABALHO
solução dos conflitos implica, por muitas vezes, na impossibilidade
prática de receber o valor devido. De outra parte, o provimento
PROCESSO: 0010735-57.2019.5.15.0140 - Ação Trabalhista - Rito
jurisdicional quando efetivado pode não mais conferir a pretensão
Ordinário
almejada.
AUTOR: SONIA GUIMARAES
Nesse sentido, o legislador possibilitou ao juiz a concessão de
RÉU: MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES E OUTRA E OUTROS
antecipação da tutela, se presentes os requisitos que a autorizem.
(6)
No caso em tela, a petição inicial e os documentos juntados aos
DESPACHO
autos não produzem provas contundentes e capazes de demonstrar
Vistos.
o inadimplemento dos salários, pelas reclamadas, além disso, o
Inclua-se na ordem de bloqueio os sócios da empresa executada,
autor pleiteia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
conforme consentido em ata.
trabalho, havendo necessidade, portanto, de notificação das
Outrossim, a jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que
reclamadas para que apresentem defesas, em atenção ao
“a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa
princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa
Por isso, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a tutela
jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o
antecipada requerida.
empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual”
Ciência à reclamante.
(REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
Após a inclusão do feito em pauta, intime-se a autora e notifiquem-
julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que “o empresário
se as reclamadas.
individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa
ATIBAIA/SP, 28 de maio de 2020.
jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e
jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de
CPCM
ambos” (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em
4/5/2017).
Processo Nº ATOrd-0010735-57.2019.5.15.0140
AUTOR
SONIA GUIMARAES
ADVOGADO
DIOGENES FERNANDO SANTO
FERREIRA(OAB: 295834/SP)
ADVOGADO
NATHALIA DEL VECCHIO
NASCIMENTO(OAB: 393038/SP)
RÉU
PATRICIA MISAI FELIX AOKI ALVES
RÉU
MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES
E OUTRA
ADVOGADO
RODRIGO PASSOS JARUSSI(OAB:
352916/SP)
RÉU
MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES
E OUTRA.
RÉU
MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES
RÉU
MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES
E OUTRA
RÉU
MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES
Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma
com o seu patrimônio pessoal, de forma ilimitada, sem necessidade
de instauração do procedimento de desconsideração da
personalidade jurídica, por ausência de separação patrimonial que
justifique esse rito.
Isto posto, incluam-se no polo passivo as empresas individuais
vinculadas ao CPF do executado MARCO ANTONIO BARBOSA
ALVES, apontadas na certidão ID. 5672883.
Com efeito, proceda-se a tentativa de bloqueio de ativos financeiros
dos executados.
ATIBAIA/SP, 28 de maio de 2020.
JOAO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(íza) do Trabalho
- MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES E OUTRA
RAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151571
Processo Nº ATSum-0012124-77.2019.5.15.0140
AUTOR
RODRIGO HIPOLITO PAOLETTI
ADVOGADO
LUMA RIBEIRO DOS SANTOS
ALONSO(OAB: 362963/SP)
RÉU
GUARD CORP SEGURANCA EIRELI EPP
ADVOGADO
WANDERLEY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 310274/SP)