TRT15 04/06/2020 - Pág. 1169 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1169
Inconformada com o v. acórdão, opõe a reclamada embargos de
declaração, alegando a existência de omissão tocante à matéria
, 04 de junho de 2020.
relativa à integração das gorjetas recebidas espontaneamente na
remuneração.
ANESIA CRISTINA MIRANDA DA CUNHA
É o relatório.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011291-30.2017.5.15.0043
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
GH5 SERVICOS DE BUFFET E
BARTENDERS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CASTILHO(OAB: 132358/SP)
ADVOGADO
LILIAN APARECIDA QUIRINO(OAB:
146440/SP)
RECORRENTE
JEFFERSON ANTONIO DAMASIO
RODRIGUES
ADVOGADO
LUIZ RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 341154/SP)
ADVOGADO
DANILO FERNANDES DO
NASCIMENTO(OAB: 257865/SP)
RECORRIDO
GH5 SERVICOS DE BUFFET E
BARTENDERS LTDA
ADVOGADO
LILIAN APARECIDA QUIRINO(OAB:
146440/SP)
ADVOGADO
DANIEL DIRANI(OAB: 219267/SP)
RECORRIDO
JEFFERSON ANTONIO DAMASIO
RODRIGUES
ADVOGADO
LUIZ RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 341154/SP)
ADVOGADO
DANILO FERNANDES DO
NASCIMENTO(OAB: 257865/SP)
VOTO
Conheço dos Embargos de Declaração, eis que tempestivos.
No mérito, reza o art.535 do CPC/73, que cabem Embargos de
Declaração quando houver, na sentença ou no Acordão,
obscuridade ou contradição, ou ainda quando for omitido ponto
sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou Tribunal, de ofício ou a
requerimento (art.1022 do CPC/2015).
Todavia, informo ao ilustre subscritor dos presentes embargos
declaratórios que não está o juiz obrigado a estabelecer verdadeiro
diálogo com a parte, bastando julgar conforme sua convicção e de
acordo com o conjunto probatório trazido à sua apreciação. E isso
foi feito, tanto em primeira instância quanto no v. acórdão
embargado.
No caso em exame, inexiste qualquer omissão em relação ao tema
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ANTONIO DAMASIO RODRIGUES
abordado no recurso e, por consequência, aos dispositivos
constitucionais e legais apontados, já que relacionados diretamente
à discussão do tema analisado. Não há, igualmente, que falar em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
dissenso interpretativo. Na realidade, pretende o ora embargante a
reforma do julgado, objetivo impossível de se alcançar pela via
eleita.
1ª CÂMARA (PRIMEIRA TURMA)
PROCESSO TRT Nº 0011291-30.2017.5.15.0043
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Dispositivo
EMBARGANTE: GH5 SERVIÇOS DE BUFFET E BARTENDERS
LTDA.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer e negar provimento aos
embargos declaratórios opostos pela reclamada, nos termos da
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151780