TRT15 05/06/2020 - Pág. 3112 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3112
reanálise da matéria trazida à apreciação do Judiciário.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Observe-se, por fim, o que dispõem as Orientações Jurisprudenciais
Desembargadora do Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri (relatora)
nº 118 e nº 256 da SBDI-1 do C. TST.
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
Conforme se depreende do quanto preconizado pelas aludidas
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile
Orientações Jurisprudenciais, repise-se, despicienda qualquer
Julgamento nos termos do art. 1º da Resolução Administrativa nº
manifestação adicional, posto que todas as questões postas em
21/2015.
segundo grau foram analisadas e extensamente fundamentadas.
RESULTADO:
1 Artigo 1.022 - Código de Processo Civil (2015). Cabem
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I -
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
Relator (a).
ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Votação unânime.
Procurador ciente.
2 Artigo 897-A - Consolidação das Leis do Trabalho. Caberão
embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de
cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência
ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão,
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e
Desembargadora Relatora
contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso.
3 Teixeira Filho, Manoel Antonio. Sistema de recursos trabalhistas 10ª edição. São Paulo: LTr, 2003.
Votos Revisores
4 Martins, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho: doutrina e
prática forense; modelos de petições, recursos, sentenças e outros 28ª edição. São Paulo: Atlas, 2008.
CAMPINAS/SP, 05 de junho de 2020.
ANESIA CRISTINA MIRANDA DA CUNHA
Dispositivo
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010972-73.2016.5.15.0083
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
RECORRENTE
CAROLINE MARIE DA SILVEIRA E
LIMA
ADVOGADO
MAURICEIA RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 301164/SP)
RECORRENTE
SFRANCO CONSULTORIA JURIDICA
LTDA - EPP
ADVOGADO
LEODOR CARLOS DE ARAUJO
NETO(OAB: 208662/SP)
RECORRIDO
CAROLINE MARIE DA SILVEIRA E
LIMA
ADVOGADO
MAURICEIA RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 301164/SP)
RECORRIDO
SFRANCO CONSULTORIA JURIDICA
LTDA - EPP
ADVOGADO
LEODOR CARLOS DE ARAUJO
NETO(OAB: 208662/SP)
Relator
Isso posto, decide-se conhecer dos embargos de declaração
opostos pela reclamante, KATIA CRISTIANE DOS SANTOS, e não
os acolher, nos termos da fundamentação.
Em sessão realizada em 10 de março de 2020, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Ricardo Antônio de Plato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151832
Intimado(s)/Citado(s):
- SFRANCO CONSULTORIA JURIDICA LTDA - EPP