TRT15 29/06/2020 - Pág. 27125 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
27125
terá prazo de 10 dias para manifestação sobre defesa e
documentos, sob pena de preclusão.
Tendo em vista tratar-se de matéria exclusivamente de direito,
descabe falar-se em produção de prova testemunhal. Transcorridos
os prazos supra, estará encerrada a instrução processual, devendo
os autos voltarem conclusos para julgamento, sendo que as partes
Processo Nº ATOrd-0011110-82.2018.5.15.0111
AUTOR
JOSE ANTONIO MARCONI
ADVOGADO
ADRIANO DOS REIS(OAB:
334428/SP)
RÉU
AVICOLA DACAR LTDA
ADVOGADO
MARIANE RIBANE(OAB: 381075/SP)
ADVOGADO
VITOR MENDES GONCALVES(OAB:
406284/SP)
serão intimadas da decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
Em 14 de Dezembro de 2019.
- JOSE ANTONIO MARCONI
Juiz(íza) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TIETE/SP, 26 de junho de 2020.
MERCIA DAS VIRGENS SANTOS
Servidor
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Processo Nº ATOrd-0011896-92.2019.5.15.0111
FERNANDA PASCHOTTE AMADIO
PLACA
ADVOGADO
JEFFERSON MORAIS DOS
SANTOS(OAB: 190231/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE TIETE
documento:
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO: 0011110-82.2018.5.15.0111 - Ação Trabalhista - Rito
AUTOR
- FERNANDA PASCHOTTE AMADIO PLACA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ordinário
AUTOR: JOSE ANTONIO MARCONI
RÉU: AVICOLA DACAR LTDA
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Embargos de declaração opostos pela reclamada, onde alega erro
material, e omissões do julgado de fls. 258/266.
PROCESSO: 0011896-92.2019.5.15.0111 - Ação Trabalhista - Rito
É o relatório.
Ordinário
AUTOR: FERNANDA PASCHOTTE AMADIO PLACA
DECIDO
RÉU: MUNICIPIO DE TIETE
Ficam V. Sa. intimadas para: Após, intime-se o reclamante, que terá
Conheço dos presentes embargos, por tempestivos.
prazo de 10 dias para manifestação sobre defesa e documentos,
sob pena de preclusão.
Razão assiste à embargante/reclamada quanto ao erro material
Tendo em vista tratar-se de matéria exclusivamente de direito,
apontado que, aliás, pode ser corrigido ex officio.
descabe falar-se em produção de prova testemunhal. Transcorridos
Em sentença, por conta da revelia e confissão ficta da reclamada,
os prazos supra, estará encerrada a instrução processual, devendo
foi acolhida a jornada declinada na inicial, como sendo das
os autos voltarem conclusos para julgamento, sendo que as partes
05h30min às 17h30min (fl. 261). Ocorre que, na inicial, o autor
serão intimadas da decisão.
apontou a seguinte jornada: das 05h30min às 15h30min (fl. 06 –
Em 14 de Dezembro de 2019.
último parágrafo).
Juiz(íza) do Trabalho
Sano, portanto, o erro material apontado, para fixar a jornada do
autor, como declinado na inicial, das 05h30min às 15h30min,
mantendo-se, no mais, o quanto disposto na sentença.
TIETE/SP, 26 de junho de 2020.
No mais, não há nenhuma omissão a ser sanada, posto que o
MERCIA DAS VIRGENS SANTOS
julgado apreciou a todas as questões que envolvem a lide pelos
Servidor
fundamentos constantes da própria decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152853