TRT15 07/07/2020 - Pág. 5892 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3010/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
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ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
HOTEL FAZENDA FLORESTA DO
LAGO EIRELI
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
PORTAL DO SOL HOTEL FAZENDA EIRELI
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
GRINBERG EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
EMPREENDIMENTOS
RESTAURANTE DO NICO DA
ESTANCIA DE SOCORRO LTDA
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
CAMPO DOS SONHOS
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E
CULTURAIS - EIRELI
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
CHALES SANTA CATARINA EIRELI
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
RAISSA GOMES DE AZEVEDO POUSADA
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
SELMA APARECIDA BOVI ZUCCON
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
PEDRA BELA VISTA - MIRANTE E
RESTAURANTE LTDA
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
POUSADA VISTA LINDA LTDA
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
MARIA JUDITE GANZERLA
FAUSTINO 00892529857
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
NENE OLIANI RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
HOTEL FAZENDA VILLAGE
MONTANA LTDA
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
THIAGO DE OLIVEIRA WERTHEIMER
- HOTEL
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
POUSADA FONTE MINERAL
POMPEIA LTDA - ME
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
SINDICATO HOTEIS
RESTAURANTES BARES E
SIMILARES DE CAMP
JOAO BATISTA JUNIOR(OAB:
127427/SP)
VALMIR MARQUES RODRIGUES
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
VILMA APARECIDA TOVAZI GODOY
- LANCHONETE
RAFAEL CAMARGO
FELISBINO(OAB: 286306/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
5892
- HOTEL FAZENDA VILLAGE MONTANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011069-60.2019.5.15.0118 (RORSum)
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
HOTEIS, BARES E RESTAURANTES DE AGUAS DE LINDOIA E
REGIAO
RECORRIDOS: CHALES SANTA CATARINA EIRELI , CAMPO
DOS SONHOS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E
CULTURAIS - EIRELI , GRINBERG EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA , EMPREENDIMENTOS RESTAURANTE DO
NICO DA ESTANCIA DE SOCORRO LTDA , HOTEL FAZENDA
FLORESTA DO LAGO EIRELI , PORTAL DO SOL HOTEL
FAZENDA - EIRELI , HOTEL FAZENDA VILLAGE MONTANA
LTDA , THIAGO DE OLIVEIRA WERTHEIMER - HOTEL , MARIA
JUDITE GANZERLA FAUSTINO 00892529857, NENE OLIANI
RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA , PEDRA BELA VISTA MIRANTE E RESTAURANTE LTDA , POUSADA VISTA LINDA
LTDA , RAISSA GOMES DE AZEVEDO - POUSADA , SELMA
APARECIDA BOVI ZUCCON , VALMIR MARQUES RODRIGUES ,
VILMA APARECIDA TOVAZI GODOY - LANCHONETE ,
POUSADA FONTE MINERAL POMPEIA LTDA - ME, SINDICATO
HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DE CAMP
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA
JUIZ SENTENCIANTE: PAULA ARAÚJO OLIVEIRA LEVY
JUÍZA RELATORA: MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
glm
RELATÓRIO.
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo 1º requerido (Sindicato
dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Águas de
Lindoia E Região) em dissídio individual que, ante o valor atribuído
à causa, está submetido ao procedimento sumaríssimo. Assim, com
amparo no art. 852-I da CLT, com a redação dada pela Lei nº
9.957/2000, fica dispensado o relatório.
V O T O.
FUNDAMENTAÇÃO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Presentes os pressupostos recursais, conheço.
QUESTÃO PRÉVIA - DIREITO INTERTEMPORAL.
Tendo em vista as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017,
esclareço que as regras processuais serão aplicáveis segundo o
momento em que praticado o ato ("tempus regit actum") e de acordo
com o princípio do isolamento dos atos processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153252