TRT15 13/08/2020 - Pág. 28 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
28
Recebo parcialmente o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoColendo
TST.
Recorrente(s):
1.CONDOMINIO EDIFICIO
Publique-se e intimem-se.
RESIDENCIAL BARRA DO
Campinas-SP, 09 de agosto de 2020.
Advogado(a)(s):
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
1.TACILIO ALVES DA SILVA
(SP - 290688)
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Recorrido(a)(s):
1.CARLOS LUIS DA SILVA
Advogado(a)(s):
1.JULIANA MACHADO DIAS
/caf
BRASIL (SP - 181285)
Decisão
Processo Nº ROT-0010558-74.2018.5.15.0093
Relator
THOMAS MALM
RECORRENTE
CONDOMINIO EDIFICIO
RESIDENCIAL BARRA DO SAO
LOURENCO
ADVOGADO
TACILIO ALVES DA SILVA(OAB:
290688/SP)
ADVOGADO
JOSE THIAGO CAMARGO
BONATTO(OAB: 239116/SP)
RECORRIDO
CARLOS LUIS DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA MACHADO DIAS
BRASIL(OAB: 181285/SP)
RECORRIDO
JOAO DUARTE PEREIRA FILHO
ADVOGADO
JULIANA MACHADO DIAS
BRASIL(OAB: 181285/SP)
RECORRIDO
EUCLIDES ALVES DA LUZ
ADVOGADO
JULIANA MACHADO DIAS
BRASIL(OAB: 181285/SP)
RECORRIDO
SONIA FATIMA DE JESUS
ADVOGADO
JULIANA MACHADO DIAS
BRASIL(OAB: 181285/SP)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/07/2020; recurso
apresentado em 29/07/2020).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem
a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão,
torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos
da Súmula 184 do C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIS DA SILVA
- CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL BARRA DO SAO
LOURENCO
- EUCLIDES ALVES DA LUZ
- JOAO DUARTE PEREIRA FILHO
- SONIA FATIMA DE JESUS
Rescisão do Contrato de Trabalho/Quitação/Termo de Rescisão
Contratual.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Partes e
Procuradores/Sucumbência/Honorários Advocatícios.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma
vez que o recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida
objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 10 de agosto de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154956