TRT15 13/08/2020 - Pág. 29 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
/rmh
Advogado(a)(s):
Decisão
Processo Nº ROT-0010702-35.2018.5.15.0065
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRENTE
MARCELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
GUSTAVO RODRIGUES DOS
REIS(OAB: 344476/SP)
ADVOGADO
ARTUR RUSSINI DEL ANGELO(OAB:
270706/SP)
ADVOGADO
GERSON FORTES(OAB: 121639/SP)
RECORRENTE
CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JADE LAIS DE SOUSA(OAB:
397073/SP)
ADVOGADO
MARIANA APARECIDA MUNHAES
BIGOTO(OAB: 343823/SP)
ADVOGADO
MICHAEL HIDEO ATAKIAMA
SILVA(OAB: 281014/SP)
ADVOGADO
ROSANA MAXIMINO PEDROSA(OAB:
277349/SP)
ADVOGADO
GISLEIA FERNANDES DE
SENA(OAB: 177067/SP)
RECORRIDO
MARCELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
GUSTAVO RODRIGUES DOS
REIS(OAB: 344476/SP)
ADVOGADO
ARTUR RUSSINI DEL ANGELO(OAB:
270706/SP)
ADVOGADO
GERSON FORTES(OAB: 121639/SP)
RECORRIDO
CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JADE LAIS DE SOUSA(OAB:
397073/SP)
ADVOGADO
MARIANA APARECIDA MUNHAES
BIGOTO(OAB: 343823/SP)
ADVOGADO
MICHAEL HIDEO ATAKIAMA
SILVA(OAB: 281014/SP)
29
ROSANA MAXIMINO
PEDROSA(SP - 277349)
Recorrido(a)(s):
MARCELO DE ALMEIDA
Advogado(a)(s):
GUSTAVO RODRIGUES DOS
REIS (SP - 344476)
O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão do Ministro
Gilmar Mendes, proferida no ARE 1.121.633/GO, com repercussão
geral reconhecida, determinou a suspensão de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território
nacional e que versem sobre a 'Validade de norma coletiva de
trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado
constitucionalmente', conforme decisão publicada no DJE nº 167 em
01/08/2019, reconhecendo expressamente a necessidade de
'revisão das teses firmadas nos temas 357 e 762 sob o ângulo da
repercussão geral' (Tema 1046).
A SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar questão de
ordem no processo E-RR-819-71.2017.5.10.0022, decidiu que a
determinação de suspensão dos processos que tratam de matéria
relativa ao Tema 1046 abrange também as matérias compreendidas
nos Temas 357 e 762 (redução do intervalo intrajornada e
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- MARCELO DE ALMEIDA
majoração da jornada de trabalho no regime de turnos ininterruptos
de revezamento, por negociação coletiva; validade de norma
coletiva que permite a supressão de horas 'in itinere' mediante
comprovação de compensação), ante a determinação do STF.
Por fim, em 19/12/2019, o Ministro Gilmar Mendes entendeu que a
PODER JUDICIÁRIO
matéria em debate na ADPF nº 381/DF é correlata ao tema 1046,
JUSTIÇA DO TRABALHO
determinando a suspensão inclusive dos processos que versam
sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais
Fundamentação
externos do setor de transporte de cargas.
No presente caso, o recurso de revista interposto pela reclamada
RECURSO DE REVISTA
versa sobre matéria idêntica à questão jurídica acima delineada
Lei 13.467/2017
(TEMA 1046).
Assim sendo, em cumprimento à deliberação judicial proferida nos
termos do artigo 1.035, parágrafo 5º, do CPC, determina-se a
SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema
1.046.
Publique-se e intimem-se.
Recorrente(s):
CLEALCO ACUCAR E
Campinas-SP, 06 de agosto de 2020.
ALCOOL S/AEM
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154956