TRT15 25/08/2020 - Pág. 1192 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-
1192
- ADILMA BATISTA DA ROCHA
65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1140638.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-1128340.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-
PODER JUDICIÁRIO
83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017; E-ED-ARR-
JUSTIÇA DO TRABALHO
852-75.2014.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, DEJT 03/08/2018.
CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 18 de agosto de 2020.
Recorrente(s):
1.MUNICIPIO DE PIRACICABA
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s):
137818)
CAMPINAS/SP, 25 de agosto de 2020.
SERGIO CALCIOLARI GARCIA
1.DANIELE GELEILETE (SP -
Recorrido(a)(s):
1.MATIAS PEREIRA LIMA
Assessor
Processo Nº ROT-0010062-74.2018.5.15.0051
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO
DANIELE GELEILETE(OAB:
137818/SP)
ADVOGADO
NILSON CESAR PIVETTA(OAB:
294090/SP)
RECORRENTE
MATIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO
SILAS GONCALVES MARIANO(OAB:
192658/SP)
RECORRENTE
WORKS CONSTRUCAO &
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JACKSON PEARGENTILE(OAB:
145694/SP)
RECORRIDO
ADILMA BATISTA DA ROCHA
ADVOGADO
SILAS GONCALVES MARIANO(OAB:
192658/SP)
RECORRIDO
J.D.R.L.
ADVOGADO
SILAS GONCALVES MARIANO(OAB:
192658/SP)
RECORRIDO
VINICIUS DA ROCHA LIMA
ADVOGADO
SILAS GONCALVES MARIANO(OAB:
192658/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO
NILSON CESAR PIVETTA(OAB:
294090/SP)
ADVOGADO
DANIELE GELEILETE(OAB:
137818/SP)
RECORRIDO
MATIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO
SILAS GONCALVES MARIANO(OAB:
192658/SP)
RECORRIDO
WORKS CONSTRUCAO &
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JACKSON PEARGENTILE(OAB:
145694/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155472
Advogado(a)(s):
1.SILAS GONCALVES
MARIANO (SP - 192658)
Interessado(a)(s):
1.MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Recurso de:MUNICIPIO DE PIRACICABA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisãoem 20/07/2020; recurso
apresentado em 20/07/2020).
Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária/Tomador de Serviços /
Terceirização/Ente Público.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Processo e
Procedimento/Provas/Ônus da Prova.
O v. acórdão reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª
reclamada, por constatar que o ente público não se desincumbiu de
seu ônus de demonstrar que fiscalizou, adequadamente, o
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª reclamada,
restando configurada sua culpa 'in vigilando'.
Quanto à possibilidade de responsabilização subsidiária do ente
público, o v. acórdão decidiu em conformidade com a Súmula 331,