TRT15 01/09/2020 - Pág. 17945 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020
Cumpra-se. Intimem-se.
17945
Sumaríssimo
AUTOR: JANAINA DE FATIMA LIMA
RÉU: SOMOS EDUCACAO S.A. E OUTROS (2)
Ficam V. Sa. intimadas do despacho id:207a7e3.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2020.
RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES
Juiz(íza) do Trabalho
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2020.
RAAL
MARA RUBIA ALVES DA SILVA CASTILHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0010870-59.2020.5.15.0132
AUTOR
JANAINA DE FATIMA LIMA
ADVOGADO
ANA PAULA MUNHOZ(OAB:
311810/SP)
RÉU
SOMOS EDUCACAO S.A.
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
RÉU
RANDSTAD BRASIL RECURSOS
HUMANOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE FATIMA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0010166-46.2020.5.15.0132
AUTOR
JOSE FRANCISCO FAUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO
KARINA SAYUMI SAKADA DA
COSTA(OAB: 423924/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LUIZ DA COSTA(OAB:
367577/SP)
RÉU
SEITON INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO
GIULIANNO MATTOS DE
PADUA(OAB: 196016/SP)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOAO GILBERTO SILVEIRA
BARBOSA(OAB: 86396/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
PROCESSO: 0010870-59.2020.5.15.0132 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: JANAINA DE FATIMA LIMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: SOMOS EDUCACAO S.A. E OUTROS (2)
Ficam V. Sa. intimadas do despacho id:207a7e3.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7d49e
proferido nos autos.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2020.
MARA RUBIA ALVES DA SILVA CASTILHO
Servidor
DESPACHO
Vistos etc
O reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face das
reclamadas. A tomadora Petrobrás contratou a prestação de
Processo Nº ATSum-0010870-59.2020.5.15.0132
AUTOR
JANAINA DE FATIMA LIMA
ADVOGADO
ANA PAULA MUNHOZ(OAB:
311810/SP)
RÉU
SOMOS EDUCACAO S.A.
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
RÉU
RANDSTAD BRASIL RECURSOS
HUMANOS LTDA.
serviços da empregadora daquele, SEITON INDUSTRIAL EIRELI.
Houve atrasos nos pagamentos dos salários dos trabalhadores
desta última, além de outros benefícios, culminando com a
despedida de diversos empregados, dentre os quais, o autor, sem o
pagamento das verbas rescisórias. Como corolário, várias
reclamações trabalhistas foram ajuizadas.
Em grande parte dessas ações, a ex-empregadora e o empregado
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMOS EDUCACAO S.A.
entabularam acordo paga pagamento das verbas rescisórias,
mediante da liberação dos créditos depositados no Juízo ou retidos
pela Petrobrás.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o caso do presente feito.
Porém, não há crédito disponível no Juízo e a tomadora informa que
já depositou judicialmente todos os créditos da empresa SEITON
PROCESSO: 0010870-59.2020.5.15.0132 - Ação Trabalhista - Rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155774