TRT15 20/10/2020 - Pág. 3147 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3083/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
desconsideração inversada personalidade jurídica
3147
Procurador ciente.
Nada a reformar.
WILTON BORBA CANICOBA
Desembargador Relator
ibp
, 20 de outubro de 2020.
ANESIA CRISTINA MIRANDA DA CUNHA
Diretor de Secretaria
Diante do exposto, decido: CONHECER o agravo de petição de
HAROLDO TELLES e NÃO O PROVER, ficando mantida,
integralmente, a r. decisão de origem, nos termos da
fundamentação.
Processo Nº AP-0001401-05.2012.5.15.0088
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
AGRAVANTE
HAROLDO TELLES
ADVOGADO
EDDA REGINA SOARES DE
GOUVEA FISCHER(OAB: 96729D/SP)
AGRAVADO
RECIVALE INDUSTRIA E COMERCIO
DE DESCARTAVEIS PLASTICOS
LTDA - ME
AGRAVADO
JOSE MAURICIO LIGABO - ME
ADVOGADO
RENATA DE CASSIA CASTRO
FONSECA CARDOSO(OAB:
209673/SP)
AGRAVADO
PINHO DA SILVA & LIGABO LTDA EPP
AGRAVADO
MILENE ROBERTA PINHO DA SILVA
AGRAVADO
RENATO DE OLIVEIRA LIGABO
AGRAVADO
MANOEL BENEDITO RIBEIRO
AGRAVADO
JOSE MAURICIO LIGABO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO LIGABO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em sessão realizada em 03 de março de 2020, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Wilton Borba Canicoba.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba (relator)
Juíza do Trabalho Candy Florencio Thome (quorum)
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158062
PROCESSO nº: 0001401-05.2012.5.15.0088 (AP)
AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LORENA
AGRAVANTE: HAROLDO TELLES
AGRAVADOS: RECIVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE
DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA - ME, PINHO DA SILVA &
LIGABO LTDA - EPP, JOSE MAURICIO LIGABO - ME, JOSE
MAURICIO LIGABO, MANOEL BENEDITO RIBEIRO, RENATO
DE OLIVEIRA LIGABO, MILENE ROBERTA PINHO DA SILVA
JUIZ SENTENCIANTE: WILSON CANDIDO DA SILVA