TRT15 24/11/2020 - Pág. 16124 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
RÉU
RÉU
JOSE RENATO MALASPINA ROSSIT
DANIEL ROSSIT PIERRI
16124
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Ante a solicitação da parte credora e com base no art. 855-A da
- NATALIA MARTINS DA SILVA
CLT e nos arts. 28 do Código de Defesa do Consumidor, 50 do
Código Civil e 795, § 2º, do CPC/2015, aplicáveis supletivamente ao
processo do trabalho, por força do art. 8º da CLT, suspendo o
PODER JUDICIÁRIO
processo e instauro o Incidente de Desconsideração da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Personalidade Jurídica, previsto nos arts. 133 a 137 do CPC,
determinando a inclusão, no polo passivo, dos seguintes sócios:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4e778
a) LEANDRO JOSE PEREIRA, CPF: 279.661.618-54;
Considerando ainda:
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido pelo exequente na manifestação Id d59aead,
pois o executado não é o proprietário do imóvel objeto da matrícula
nº 3.977 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro, mas
a) o poder geral de cautela do juiz (art.297 e 301 do CPC);
b) que o crédito trabalhista possui natureza privilegiada e alimentar;
c) e que o empregador é um ente naturalmente despersonificado,
como se extrai do conceito trazido do artigo 2º, da CLT, que o define
com a expressão "empresa", CONCEDO tutela de urgência, pois
sim credor hipotecário.
Por ora, considerando que o prazo para pagamento já decorreu e a
hipoteca não foi cancelada, intimem-se os proprietários Rubens
Philadelpho Machado e sua esposa Benedita Edna Vidal Machado,
residentes na Rua 11, 1711, apartamento 71, Consolação, Rio
Claro, SP, CEP 1350-100, para comprovarem a quitação da dívida
no valor de R$ 200.000,00, havida a título de empréstimo de Daniel
Rossit Pierri e sua esposa Karen Regina Lopes Pierri.
SAO CARLOS/SP, 23 de novembro de 2020.
FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS
Juiz(íza) do Trabalho
evidente o risco ao resultado útil do processo, para determinar o
IMEDIATO ARRESTO CAUTELAR de bens dos sócios, inclusive
com a apreensão de numerário pelo sistema BACENJUD, tendo em
vista a preferência legal para que a constrição recaia, em primeiro
lugar, sobre "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em
instituição financeira" (art. 835, inciso I, do CPC/2015).
Sem prejuízo do acima decidido e determinado, intimem-se os
sócios para, em 48 horas, pagarem o débito, que importa em R$
159.750,76 (07/07/2020), e, em 15 dias, querendo, manifestarem-se
sobre o incidente e requererem as provas cabíveis, na forma do
artigo 135 do CPC.
PFOBC
Caso venham a ser apreendidos valores por meio do arresto acima
Processo Nº ATOrd-0011909-80.2017.5.15.0008
AUTOR
ANDERSON RICARDO MOREIRA
ADVOGADO
LEOMAR GONCALVES
PINHEIRO(OAB: 144349/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
LEANDRO JOSE PEREIRA - ME
ADVOGADO
NELSON FRANCISCO TEMPLE
BERGONSO(OAB: 238195/SP)
RÉU
LEANDRO JOSE PEREIRA
RÉU
ASSOCIACAO ARAUTOS DO
EVANGELHO DO BRASIL
ADVOGADO
PAULO DE TARSO MOURA
MAGALHAES GOMES(OAB:
53393/SP)
determinado, o pagamento deve limitar-se à diferença entre os
valores arrestados e a dívida.
Não havendo impugnação, liberem-se os valores a quem de direito.
Caso haja impugnação ao incidente ora instaurado, por parte do
executado, intime-se o credor trabalhista, bem como a UNIÃO, se o
caso, para manifestação.
Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
SAO CARLOS/SP, 23 de novembro de 2020.
FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(íza) do Trabalho
- LEANDRO JOSE PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7966c2c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159611
PFOBC
Processo Nº ATOrd-0011153-37.2018.5.15.0008
AUTOR
DIMAS CUNHA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MONTAGNANI
FIGUEIRA(OAB: 263960/SP)
ADVOGADO
CARLOS RICARDO TONIOLO
COSTA(OAB: 346903/SP)
ADVOGADO
CIRO RODRIGO TONIOLO
COSTA(OAB: 301419/SP)