TRT15 01/12/2020 - Pág. 8011 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3112/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020
8011
de pré-executividade interposta por MATHEUS EDUARDO
RICORDI SANTAROSA, proferindo-se a seguinte decisão:
PODER JUDICIÁRIO
Ausentes as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
1. RELATÓRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46442d9
proferido nos autos.
Exceção de pré-executividade interposta por
DESPACHO - SF
Réu citado pelo Correio. Decorrido prazo assinado para
MATHEUS EDUARDO RICORDI SANTAROSA aduzindo que não
legitimidade para figurar no polo passivo da ação.
apresentação defesa. Ante a ausência de apresentação de defesa,
declaro a revelia e confissão da parte reclamada quanto à matéria
2. FUNDAMENTAÇÃO
fática.
Para garantir a regularidade da tramitação do feito, evitando
2.1. Tempestividade.
prejuízo com alegações tardias que poderiam ensejar nulidade,
determino intimação do Réu por REGISTRADO POSTAL com
Observada.
AVISO DE RECEBIMENTO.
Após retorno do AR venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
2.2. Pressupostos processuais e
condições da ação.
BATATAIS/SP, 30 de novembro de 2020.
PAULO AUGUSTO FERREIRA
Juiz do Trabalho
Presentes nestes embargos, considerando-se
que não há título executivo contra o executado. Desse modo,
pertinente conhecer de sua insurgência que se restringe à
Processo Nº ATOrd-0011085-46.2019.5.15.0075
AUTOR
DAYSIANNE DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE HENRIQUE TAVEIRA
GARCIA(OAB: 417684/SP)
RÉU
MATHEUS EDUARDO RICORDI
SANTAROSA
ADVOGADO
VANESSA SILVA STOPPA(OAB:
259509/SP)
RÉU
JOSE EDVALDO SANTAROSA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PRODOSSIMO
DA SILVA(OAB: 379249/SP)
legitimidade ou não para ser executado.
2.3. Mérito
2.3.1. Responsabilidade deMATHEUS
EDUARDO RICORDI SANTAROSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDVALDO SANTAROSA
- MATHEUS EDUARDO RICORDI SANTAROSA
Pela decisão id. n. 3c9a744MATHEUS
EDUARDO RICORDI SANTAROSA foi incluído no polo passivo,
sob os seguintes argumentos:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. O executado, JOSE EDVALDO SANTAROSA, não quitou o
débito exequendo até a presente data.
3. Todavia, procedendo-se à consulta ao Cadastro de Clientes do
INTIMAÇÃO
Sistema Financeiro Nacional (CCS), verificou-se que, em contas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a424f40
bancárias/aplicações financeiras, o executado, JOSE EDVALDO
proferida nos autos.
SANTAROSA,
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MAM
consta,
na
qualidade
de
representante/responsável/procurador de Matheus Eduardo Ricordi
Santarosa, CPF 370.990.668-70, cuja pessoa a Exequente
Aos trinta de novembro de dois mil e vinte, o
requereu a inclusão no polo passivo.
feito, entre as partes, DAYSIANNE DE LIMA, reclamante, JOSÉ
Dessa forma, há que se entender que a relação de procuração
EDVALDO SANTAROSA e MATHEUS EDUARDO RICORDI
bancária entre duas pessoas físicas faz presumir confusão
SANTAROSA, reclamados, foi submetida a julgamento a exceção
patrimonial e, portanto, a responsabilidade solidária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160002