TRT15 01/12/2020 - Pág. 8012 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3112/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020
Por essas razões, em sintonia com o Enunciado no 5, da Jornada
8012
3. DISPOSITIVO
Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho promovida pela
ANAMATRA, defiro a inclusão de Matheus Eduardo Ricordi
Posto isto, conheço da exceção de pré-
Santarosa no polo passivo.
executividade interposta porMATHEUS EDUARDO RICORDI
Embora a Ação não tenha sido proposta contra a pessoa ora
SANTAROSAe a julgo PROCEDENTE, na forma da
incluída no polo passivo, não a exime de responder pela dívida
fundamentação, para determinar sua exclusão do polo passivo.
advinda deste processo, pois a relação entre ela e a parte
Intimem-se.
executada foi apontada pelo Sistema Financeiro Nacional, em
consulta realizada por este Juízo.
Além disso, mesmo que não tenha sido citada para pagar ou
garantir a execução, deve responder pelo débito, porque buscou-se
satisfazer a obrigação através do devedor principal, restando
infrutíferas as tentativas de utilização das ferramentas executórias.
PAULO AUGUSTO FERREIRA
4. Assim sendo, por entender, com base nos relatórios extraídos do
Juiz do Trabalho
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que quantias
porventura localizadas pertencem, na verdade, à parte Executada.
DETERMINO, ainda, a título de TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA – CAUTELAR, o BLOQUEIOpor meio do Sistema
Bacenjud, de valores de titularidade de Matheus Eduardo Ricordi
Santarosa, CPF nº 370.990.668-70.
Entretanto, considerando-se os argumentos
apresentados pelo excipiente, forçoso reconhecer-lhe razão.
Com efeito, reportou a consulta ao CCS uma
Processo Nº ATOrd-0011085-46.2019.5.15.0075
AUTOR
DAYSIANNE DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE HENRIQUE TAVEIRA
GARCIA(OAB: 417684/SP)
RÉU
MATHEUS EDUARDO RICORDI
SANTAROSA
ADVOGADO
VANESSA SILVA STOPPA(OAB:
259509/SP)
RÉU
JOSE EDVALDO SANTAROSA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PRODOSSIMO
DA SILVA(OAB: 379249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSIANNE DE LIMA
ampla movimentação bancária do executado JOSÉ EDVALDO
SANTAROSA, com quatro contas bancárias, em diferentes Bancos
(id. n. 1a59edb).
PODER JUDICIÁRIO
Em um desses Bancos, JOSÉ EDVALDO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SANTAROSA figurou como representante/procurador de MATHEUS
EDUARDO RICORDI SANTAROSA, tendo a procuração sido
INTIMAÇÃO
outorgada em 27/1/2007.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a424f40
Considerando-se a longa data da outorga da
proferida nos autos.
procuração, e que tal negócio jurídico foi específico para uma
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MAM
agência bancária, vislumbra-se que se tratou apenas de um ato
pontual e de duração determinada.
Aos trinta de novembro de dois mil e vinte, o
Desse modo, à míngua de outros elementos
feito, entre as partes, DAYSIANNE DE LIMA, reclamante, JOSÉ
concretos, não há suporte fático e jurídico para se concluir pela
EDVALDO SANTAROSA e MATHEUS EDUARDO RICORDI
confusão patrimonial entre JOSÉ EDVALDO SANTAROSA e
SANTAROSA, reclamados, foi submetida a julgamento a exceção
MAHTEUS EDUARDO RICORDI SANTAROSA. Não há, pois, como
de pré-executividade interposta por MATHEUS EDUARDO
imputar a este a responsabilidade pelo débito dos autos, máxime
RICORDI SANTAROSA, proferindo-se a seguinte decisão:
porque o contrato de trabalho da autora iniciou-se somente em
Ausentes as partes.
2014, ou seja, sete anos depois da referida procuração indicada
pelo CCS, não havendo assim sequer indício de prova de que tal
1. RELATÓRIO
relação estendeu-se até o início da execução do contrato.
Exceção de pré-executividade interposta por
MATHEUS EDUARDO RICORDI SANTAROSA aduzindo que não
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