TRT15 08/01/2021 - Pág. 870 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3138/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
870
definição para o campo da ação trabalhista, a prescrição
através de comunicação pelo e'mail abaixo informado, avisando-as,
intercorrente na execução é aquela que ocorre no curso do
com antecedência mínima de cinco dias, a data e local de
processo de execução trabalhista, a contar da protocolização da
realização da perícia, para que ambas possam acompanhá-lo em
petição inicial do processo de liquidação.
seu trabalho, se assim o desejarem, exceto quanto a ato médico,
De todo o exposto e considerando-se o fato de que a C. F. de 1988
bem como agendamento dos exames cabíveis, aos quais o(a)
garante a todos a razoável duração do processo e os meios
autor(a) deverá ser submetido(a), em se tratando de perícia
assecuratórios à celeridade da tramitação (artigo 5º, LXXVIII),
médica.
concedo à parte Reclamante o prazo improrrogável de 30 dias para
Fica ainda incumbida a parte reclamada, tão logo seja notificada da
impulsionar o processo, providenciando ou requerendo o que de
perícia, de avisar diretamente seu assistente técnico.
direito, consoante art. 40, § 4ª, da Lei nº 6.830/80, inclusive para os
O laudo deverá ser apresentado impreterivelmente até a data neste
fins do disposto no art. 11-A da CLT.
ato fixada (vide quadro-resumo).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório até o
As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e estimativa
esgotamento do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
de honorários nos dez dias seguintes à data fixada para sua entrega
Intime-se a parte Reclamante diretamente e advogado constituído,
pelo perito, independentemente de nova intimação (prazo comum -
ficando desde já consignado que caso ocorra devolução da
vide contagem ao final).
intimação do autor, por motivo de mudança de endereço não
Nos dez dias subsequentes ao prazo fixado para manifestação das
comunicada ao Juízo, será considerada válida a intimação, nos
partes sobre o laudo, independentemente de outra intimação, o(a)
termos do artigo 274 do CPC.
perito(a) deverá se manifestar a respeito das impugnações e
BOTUCATU/SP, 08 de janeiro de 2021.
MARIANGELA FONSECA
Juiz(íza) do Trabalho
GAB/MF/wvcgla
pedidos de esclarecimentos e complementações apresentados
pelas partes, ficando o perito desde já intimado para tanto.
No dia seguinte ao término do prazo aqui fixado para os
esclarecimentos periciais, as partes deverão tomar ciência deles
acessando diretamente o ambiente PJe, independentemente de
Processo Nº ATOrd-0010549-54.2020.5.15.0025
AUTOR
JOSE LUIS LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO
GABRIEL SCATIGNA(OAB:
185234/SP)
RÉU
RJB LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ALBERIONE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 297034/SP)
nova intimação.
Em prosseguimento, fica desde já designada audiência de
INSTRUÇÃO para a data ao final indicada, cientes as partes de que
deverão nela comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
confissão (Súmula 74 do col. TST), bem como, de que deverão
Intimado(s)/Citado(s):
trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
- JOSE LUIS LEANDRO PEREIRA
QUADRO RESUMO:
DATA E LOCAL DA PERÍCIA: a serem definidos pelo perito.
Email reclamante: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
Email reclamada: [email protected]
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nome do perito: DARIO PEREIRA JUNIOR
Tipo de perícia: insalubridade
INTIMAÇÃO
Prazos ATs: - De 22/02/2021 a 05/03/2021
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d3cb3
proferido nos autos.
PRAZO ENTREGA DO LAUDO: - Até o dia 30/03/2021
Manifestação das partes sobre o laudo: - De 05/04/2021 a
DESPACHO
Em face dos pedidos formulados, será efetuada perícia a cargo do
perito cujo nome está indicado no quadro-resumo ao final deste
despacho.
O(a) reclamante já se manifestou sobre a contestação e
documentos, e independentemente de nova intimação no prazo do
quadro resumo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar
assistentes técnicos, também sob pena de preclusão.
O Sr. perito deverá entrar diretamente em contato com as partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161471
16/04/2021
Esclarecimentos do perito: - De 26/04/2021 a 07/05/2021
Ciência das partes esclarecimentos: - De 10/05/2021 a 20/052021
DATA DA INSTRUÇÃO: - DIA 25/11/2021, às 10 horas
Consigna-se, uma vez mais, que os prazos elencados no quadroresumo terão início e curso independentes, esclarecendo-se desde
logo que não haverá intimação do Juízo, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes por seus procuradores que deverão cientificar