TRT15 08/01/2021 - Pág. 871 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3138/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
871
seus constituintes.Em face dos pedidos formulados, será efetuada
ato fixada (vide quadro-resumo).
perícia a cargo do perito cujo nome está indicado no quadro-resumo
As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e estimativa
ao final deste despacho.
de honorários nos dez dias seguintes à data fixada para sua entrega
Consigna-se, uma vez mais, que os prazos elencados no quadro-
pelo perito, independentemente de nova intimação (prazo comum -
resumo terão início e curso independentes, esclarecendo-se desde
vide contagem ao final).
logo que não haverá intimação do Juízo, sob pena de preclusão.
Nos dez dias subsequentes ao prazo fixado para manifestação das
Intimem-se as partes por seus procuradores que deverão
partes sobre o laudo, independentemente de outra intimação, o(a)
cientificar seus constituintes.
perito(a) deverá se manifestar a respeito das impugnações e
BOTUCATU/SP, 08 de janeiro de 2021.
MARIANGELA FONSECA
Juiz(íza) do Trabalho
NNS
pedidos de esclarecimentos e complementações apresentados
pelas partes, ficando o perito desde já intimado para tanto.
No dia seguinte ao término do prazo aqui fixado para os
esclarecimentos periciais, as partes deverão tomar ciência deles
acessando diretamente o ambiente PJe, independentemente de
Processo Nº ATOrd-0010549-54.2020.5.15.0025
AUTOR
JOSE LUIS LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO
GABRIEL SCATIGNA(OAB:
185234/SP)
RÉU
RJB LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ALBERIONE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 297034/SP)
nova intimação.
Em prosseguimento, fica desde já designada audiência de
INSTRUÇÃO para a data ao final indicada, cientes as partes de que
deverão nela comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
confissão (Súmula 74 do col. TST), bem como, de que deverão
Intimado(s)/Citado(s):
trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
- RJB LOCACOES LTDA - ME
QUADRO RESUMO:
DATA E LOCAL DA PERÍCIA: a serem definidos pelo perito.
Email reclamante: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
Email reclamada: [email protected]
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nome do perito: DARIO PEREIRA JUNIOR
Tipo de perícia: insalubridade
INTIMAÇÃO
Prazos ATs: - De 22/02/2021 a 05/03/2021
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d3cb3
proferido nos autos.
PRAZO ENTREGA DO LAUDO: - Até o dia 30/03/2021
Manifestação das partes sobre o laudo: - De 05/04/2021 a
DESPACHO
Em face dos pedidos formulados, será efetuada perícia a cargo do
perito cujo nome está indicado no quadro-resumo ao final deste
despacho.
O(a) reclamante já se manifestou sobre a contestação e
documentos, e independentemente de nova intimação no prazo do
quadro resumo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar
assistentes técnicos, também sob pena de preclusão.
O Sr. perito deverá entrar diretamente em contato com as partes,
através de comunicação pelo e'mail abaixo informado, avisando-as,
com antecedência mínima de cinco dias, a data e local de
realização da perícia, para que ambas possam acompanhá-lo em
seu trabalho, se assim o desejarem, exceto quanto a ato médico,
bem como agendamento dos exames cabíveis, aos quais o(a)
autor(a) deverá ser submetido(a), em se tratando de perícia
médica.
Fica ainda incumbida a parte reclamada, tão logo seja notificada da
perícia, de avisar diretamente seu assistente técnico.
O laudo deverá ser apresentado impreterivelmente até a data neste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161471
16/04/2021
Esclarecimentos do perito: - De 26/04/2021 a 07/05/2021
Ciência das partes esclarecimentos: - De 10/05/2021 a 20/052021
DATA DA INSTRUÇÃO: - DIA 25/11/2021, às 10 horas
Consigna-se, uma vez mais, que os prazos elencados no quadroresumo terão início e curso independentes, esclarecendo-se desde
logo que não haverá intimação do Juízo, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes por seus procuradores que deverão cientificar
seus constituintes.Em face dos pedidos formulados, será efetuada
perícia a cargo do perito cujo nome está indicado no quadro-resumo
ao final deste despacho.
Consigna-se, uma vez mais, que os prazos elencados no quadroresumo terão início e curso independentes, esclarecendo-se desde
logo que não haverá intimação do Juízo, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes por seus procuradores que deverão
cientificar seus constituintes.
BOTUCATU/SP, 08 de janeiro de 2021.
MARIANGELA FONSECA