TRT15 22/01/2021 - Pág. 17792 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3148/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17792
julgado (art. 832, § 5º, CLT).
não decorrer logicamente a conclusão ou; contiver pedidos
Nada mais.
incompatíveis entre si.
São José do Rio Preto, 22 de janeiro de 2021.
No caso em tela, das alegações apresentadas pela parte reclamada
na preliminar em questão não se observa indicação precisa de
qualquer das hipóteses listadas acima.
VIRGILIO BASSANELLI
Em consequência, não vislumbrando no caso em tela nenhuma das
Juiz do Trabalho Substituto
hipóteses passíveis de caracterização da inépcia da petição inicial,
rejeito a preliminar.
Processo Nº ATSum-0012010-21.2019.5.15.0082
AUTOR
MARILENE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE SAYEG(OAB:
322450/SP)
RÉU
PARQUE RIO FIORA
ADVOGADO
DANILO DE ABREU BERTON
ESTEVES DIAS(OAB: 321858/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA PALMIERI DE
MORAES(OAB: 334438/SP)
PERITO
JOAO SOARES BORGES
MÉRITO
DOENÇA OCUPACIONAL – RESCISÃO INDIRETA
A petição inicial afirma que “a reclamada exigiu serviços superiores
às forças da reclamante, bem como o fato de que a continuidade do
contrato causaria perigo manifesto de mal considerável à saúde da
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante” os quais contribuíram para o surgimento da doença
- PARQUE RIO FIORA
ocupacional que alega ter desenvolvido no serviço. Em
consequência, a parte reclamante postula a rescisão indireta do
contrato de trabalho e as reparações decorrentes da enfermidade
PODER JUDICIÁRIO
laboral.
JUSTIÇA DO
O laudo pericial juntado às fls. 166 e seguintes, elaborado por
médico da confiança do Juízo, apresentou as seguintes conclusões:
INTIMAÇÃO
“9. DISCUSSÃOO(A) reclamante é portador(a) das lesões descritas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c492ca
proferida nos autos.
que não comprometem a sua capacidade laborativa na atualidade.
10. CONCLUSÃOO(A) reclamante não apresenta incapacidade
SENTENÇA
As referências ao número de folhas dos documentos dos autos
serão atribuídos considerando o "download" do processo em
arquivo no formato pdf, em ordem crescente, e com o sumário ao
final.
laborativa na atualidade."
Nos esclarecimentos, ao responder quesitos das partes, o expert
afirmou que “Não há nos autos comprovação medico legal,
ocupacional ou previdenciário que demonstre a relação de
causalidade ou concausalidade entre as doenças do autor e o seu
labor”.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por MARILENE DA
SILVA SANTOS em face de PARQUE RIO FIORA com trâmite pelo
rito sumaríssimo, em razão do que não é necessária a elaboração
de relatório.
A parte reclamante não apresentou argumentos técnicos ou fáticos
capazes de elidir as conclusões do Perito do Juízo, que assim são
acolhidas pelo Juízo.
A alegação obreira de que lhe eram exigidos serviços superiores às
DECIDE-SE
suas forças também não foi comprovada por qualquer prova
produzida pela parte autora.
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA INICIAL
Em consequência, rejeito o pedido de rescisão indireta do pacto
laboral fundado na alegação apresentada no parágrafo anterior,
bem como a pretensão obreira à condenação patronal ao
De acordo com o §1º do artigo 330 do CPC, a petição inicial será
considerada inepta quando não apresentar pedido ou causa de
pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais
em que se permite o pedido genérico; quando da narração dos fatos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162069
pagamento das verbas rescisórias correlatas, além das demais
providências alusivas a referida modalidade de rescisão contratual,
tais como multa rescisória do FGTS e entrega de guias para