TRT15 27/01/2021 - Pág. 4696 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3151/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
na estrutura da empresa cliente.
4696
FINANCEIROS e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, julgando a ação
No caso sub judice, é incontroverso que não havia terceirização de
improcedente com relação a ela, nos termos da fundamentação,
serviços pessoais da autora à recorrente. Sequer há prova de que
inexistindo ofensa direta à Constituição da República nem a súmula
haver exclusividade na prestação de serviços de cobrança de
vinculante do Supremo Tribunal Federal ou Súmula de
crédito para a segunda reclamada. Evidente que uma empresa de
Jurisprudência Uniforme do Colendo TST. Ficam mantidos os
cobrança presta serviços para várias empresas ou pessoas físicas.
valores arbitrados na origem.
Portanto, neste caso, a 2ª reclamada não tomava os serviços
pessoais da autora e, desta forma, não pode ser responsabilizada
subsidiariamente pelo descumprimento de obrigações trabalhistas
decorrentes de sua relação de emprego com a primeira reclamada.
Ademais, a tomadora não tinha como fiscalizar a execução dos
serviços, não havendo como imputar-lhes responsabilidade
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR
baseada na culpa "in vigilando".
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 25 DE JANEIRO DE
2021.
Reformo a r. sentença para excluir a responsabilidade subsidiária
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo.
da segunda reclamada, ora recorrente, julgando a ação
Sr.Desembargador do TrabalhoManuel Soares Ferreira
improcedente com relação a ela. Consequentemente, são indevidos
Carradita.
os honorários advocatícios.
Composição:
RelatorJuiz do TrabalhoAndré Augusto Ulpiano Rizzardo
Restam prejudicadas as demais matérias discutidas nas razoes
Desembargador do Trabalho Manuel Soares Ferreira Carradita
recursais.
Desembargador do Trabalho Carlos Alberto Bosco
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Recurso da parte
Votação unânime.
André Augusto Ulpiano Rizzardo
Item de recurso
Juiz Relator
Votos Revisores
CAMPINAS/SP, 27 de janeiro de 2021.
ISTO POSTO, decide este relator conhecer do recurso interposto
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
Diretor de Secretaria
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