TRT15 27/01/2021 - Pág. 4697 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3151/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
4697
RECORRIDOS: DANIELA CRISTIANE DE FREITAS, BARDAN
Processo Nº RORSum-0010263-10.2018.5.15.0102
Relator
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
RECORRIDO
DX RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E
ATIVOS LTDA
RECORRIDO
DANIELA CRISTIANE DE FREITAS
ADVOGADO
FLAVIO CORREA LEITE(OAB:
327529/SP)
ADVOGADO
CARLA LOPEZ LOBAO(OAB:
324863/SP)
RECORRIDO
WALTER NAZARETH COSTA
RECORRIDO
CRESO SUERDIECK DOURADO
RECORRIDO
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
RECORRIDO
HUGO AUGUSTINHO
ADVOGADO
TULIO JOFRE DOS SANTOS(OAB:
381779/SP)
ADVOGADO
ANA TERESA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 387893/SP)
RECORRIDO
DX COMUNICACAO LTDA
RECORRIDO
ARLETE AUGUSTINHO MIRANDA
DIAZ
ADVOGADO
TULIO JOFRE DOS SANTOS(OAB:
381779/SP)
ADVOGADO
ANA TERESA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 387893/SP)
RECORRIDO
BARDAN ASSESSORIA E
CONSULTORIA EM COBRANCAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
TULIO JOFRE DOS SANTOS(OAB:
381779/SP)
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COBRANCAS LTDA - EPP,
HUGO AUGUSTINHO, ARLETE AUGUSTINHO MIRANDA DIAZ,
DX COMUNICACAO LTDA, CRESO SUERDIECK DOURADO,
WALTER NAZARETH COSTA, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA
DE CREDITOS FINANCEIROS, DX RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITO E ATIVOS LTDA
JUÍZA SENTENCIANTE: CARMEN LUCIA COUTO TAUBE
RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
MSFC/CRNN/m
Considerando os percalços encontrados na localização e citação de
documentos por Id's nos feitos que tramitam pelo Sistema Pje-JT,
passo a fazer referência ao número de folhas, observando, para
tanto, o download integral do processo, em formato "pdf", em ordem
crescente.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852 - I, caput, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS
VOTO
Conheço do apelo, eis que preenchidos os pressupostos legais de
PODER JUDICIÁRIO
admissibilidade.
JUSTIÇA DO
1. - Da responsabilidade subsidiária
A autora foi contratada pela 1ª reclamada para atuar como auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
de cobranças, prestando serviços para a segunda reclamada.
Em primeiro lugar, ressalto que a responsabilidade subsidiária
decorre da culpa in eligendo e in vigilando da tomadora dos
serviços, conforme entendimento jurisprudencial pacificado pelo
PROCESSO nº 0010263-10.2018.5.15.0102 (RORSum)
inciso IV, da Súmula nº 331, do C. TST, in verbis:
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ
"O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de
RECORRENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos
FINANCEIROS
da administração direta, das autarquias, das fundações públicas,
das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde
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