TRT15 09/04/2021 - Pág. 1139 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1139
Mantida a condenação no tocante à ajuda alimentação, incide a
inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que
multa normativa pelo descumprimento das respectivas cláusulas
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
normativas que tratam da parcela.
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
3.3 - Honorários de sucumbência
Previdência Social.
Requer que os honorários sejam fixados dentro dos parâmetros
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
estabelecidos pelo artigo 791-A da CLT.
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das
O MM. Juízo de origem houve por bem arbitrar os honorários
custas do processo."
devidos pelo reclamante no importe de R$ 5.000,00, e os atribuídos
Na hipótese vertente, em que pese a remuneração constante do
à ré no montante de 10% sobre o valor da condenação (ID 08e64bc
TRCT de ID 03c1f75 - Pág. 1 ser superior a 40% do teto do INSS de
- Pág. 13).
2018, tal fato, por si só, não é suficiente para afastar a concessão
Tendo em vista que a presente demanda foi ajuizada em 9/10/2018,
dos benefícios da Justiça gratuita no caso em apreço, já que o
aplica-se o disposto no art.791-A da CLT, com a redação trazida
contrato não estava mais vigente e não há provas de que obteve
pela Lei nº 13.467/17, que passou a admitir o pagamento de
outro emprego com o mesmo padrão salarial.
honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, conforme
Ademais, o reclamante atestou nos autos sob ID cb39fd9 a sua
artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do C. TST.
incapacidade financeira para custear as despesas processuais, o
No tocante à base de cálculo dos honorários devidos pelo autor,
que não foi infirmado pelas demais provas existentes no feito.
tem razão a recorrente, devendo a referida verba ser calculada
Assim, prevalece a presunção de veracidade da declaração de
sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
hipossuficiência financeira, consoante artigo 99, § 3º do CPC e
Aplicam-se as mesmas razões que levaram à edição da Súmula
Súmulas 463 do C. TST e 33 deste E. Regional.
362 do E. STJ ("Na ação de indenização por dano moral, a
Nesse sentido, é o entendimento do C. TST:
condenação em montante inferior ao postulado na inicial não
"BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
implica sucumbência recíproca").
AÇÃO AJUIZADA NA VIG ÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
Reforma-se.
DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Cinge-se
3.4 - Justiça gratuita
a controvérsia a decidir se apenas a declaração de pobreza é
Busca o afastamento da benesse em tela por não ter o reclamante
suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do
comprovado a insuficiência de recursos para o pagamento das
reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça
custas do processo.
gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei n°
Tratando-se de demanda ajuizada em 9/10/2018, ou seja, após a
13.467/2017. No caso, as instâncias ordinárias, aplicando o
vigência da Lei n° 13.467/2017, aplica-se ao caso o disposto no
artigo 99, § 3º, do CPC/2015, entenderam que a declaração de
artigo 790 e parágrafos da CLT, que introduziu modificações na
pobreza apresentada pelo reclamante é suficiente para
legislação vigente acerca dos critérios para a concessão da justiça
caracterizar a presunção relativa de veracidade desse fato.
gratuita, "in verbis":
Com efeito, para o Regional, o reclamante conseguiu
"Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos
comprovar a sua hipossuficiência econômica, uma vez que "a
Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de
declaração de pobreza apresentada pelo interessado em
pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções
audiência é prova bastante de sua hipossuficiência econômica,
que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
a teor do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil: "Presume
§ 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o
-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato
exclusivamente por pessoa natural". A Lei nº 13.467/2017, que
que houver intervindo no processo responderá solidariamente
entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao artigo
pelo pagamento das custas devidas.
790 da CLT, que assim dispõe: "Art. 790. (...) § 4º O benefício da
§ 2º No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução
justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
da respectiva importância, segundo o procedimento
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
estabelecido no Capítulo V deste Título.
processo". Dessa forma, considerando que a ação foi ajuizada
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes
na vigência da reforma trabalhista, ela submete-se ao que
dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
dispõe o § 4º do artigo 790 da CLT, que exige a comprovação
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita,
da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios
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