TRT15 22/04/2021 - Pág. 3303 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3303
Diretor de Secretaria
Diante do exposto, decido CONHECER dos agravos de petição
interpostos, NÃO PROVER o de SANTIAGO DE PAULO OLIVEIRA
e PROVER o de EVANDRO WAGNER DE SOUZA para determinar
a aplicação do índice de correção monetária fixado pelo Pleno do E.
STF na ADC nº 58, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte executada, no importe de R$ 44,26, conforme
artigo 789-A, IV, da CLT.
Processo Nº AP-0180700-29.2005.5.15.0009
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
AGRAVANTE
EVANDRO WAGNER DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO DE PAULA
OLIVEIRA(OAB: 206189/SP)
ADVOGADO
SANTIAGO DE PAULO
OLIVEIRA(OAB: 233242/SP)
AGRAVANTE
SANTIAGO DE PAULO OLIVEIRA
ADVOGADO
SANTIAGO DE PAULO
OLIVEIRA(OAB: 233242/SP)
AGRAVADO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
SILVIA PELLEGRINI RIBEIRO(OAB:
230654/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
Em 20/04/2021, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
em sessão virtual, conforme disposto na Portaria Conjunta GP-
PODER JUDICIÁRIO
VPA-VPJ-CR nº 03/2020 deste E. TRT, e no art. 6º, da Resolução
JUSTIÇA DO
13/2020, do CNJ.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
PROCESSO nº 0180700-29.2005.5.15.0009 (AP)
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI
COCA
AGRAVANTE: EVANDRO WAGNER DE SOUZA
AGRAVANTE: SANTIAGO DE PAULO OLIVEIRA (TERCEIRO
INTERESSADO)
Desembargadora do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
AGRAVADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ
SENTENCIANTE: GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
BUGGENHOUT
RELATORA: ELEONORA BORDINI COCA
e
Relatora.
ELEONORA BORDINI COCA
Relatora
Contra a r. decisão ID. aad3896, por meio da qual foi julgada
improcedente a impugnação à sentença de liquidação, o exequente
interpõe agravo de petição (ID. aefd507). O i. patrono do exequente
(Dr. Santiago de Paulo Oliveira), por sua vez, interpõe agravo de
petição contra a r. decisão ID. f08a241, que declarou a
incompetência desta Justiça Especializada para analisar o pedido
CAMPINAS/SP, 22 de abril de 2021.
de reserva de numerário para pagamento de honorários
advocatícios contratuais (ID. b24d7bb).
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165702
O exequente pretende a reforma da decisão agravada para que seja