TRT15 11/05/2021 - Pág. 14085 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
deduzido por ELIZIÁRIO DE JESUS e HELENA SILVA DE JESUS
em desfavor de SUELI APARECIDA VALENTIM, ADRIANA MARIA
ADVOGADO
DA SILVA, ELIETE BONFIM RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA,
AUTOR
ELIANE BONFIM RODRIGUES DA SILVA e EDGAR VALENTIM,
ADVOGADO
em conformidade com a fundamentação supra, parte integrante
ADVOGADO
deste dispositivo, para determinar a a desconstituição da penhora
sobre a fração ideal do imóvel equivalente à construção residencial
RÉU
dos embargantes (50% da área do imóvel de matrícula 59.217 –
Intimado(s)/Citado(s):
CRI Itapecerica da Serra, conforme delimitação exposta no contrato
de promessa de compra e venda de ID 2b0d9c8).
Mantém-se a penhora sobre os outros 50% da área do imóvel que
não foi objeto de compra e venda pelos embargantes (e que não
14085
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
CAMILA CAVALLI ARAUJO
TRONCON(OAB: 322332/SP)
TATIANE DE CARVALHO
THEODORO
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
CAMILA CAVALLI ARAUJO
TRONCON(OAB: 322332/SP)
APARECIDO DIONISIO ALVES
- ANGELA CORREIA PEREIRA DOS SANTOS
- EDSON ANTONIO DOS SANTOS
- JEOVA PEREIRA DO NASCIMENTO
- LUCIENE SILVA DE JESUS
- MARCIA MARIA DAS NEVES
- TATIANE DE CARVALHO THEODORO
constitui parte integrante de sua morada).
As custas são devidas pelo executado dos autos principais, na
PODER JUDICIÁRIO
conformidade do que dispõe o inciso V do art. 789-A da CLT, no
JUSTIÇA DO
importe de R$ 44,26.
Os honorários advocatícios serão quitados conforme disposto na
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9b0e2
fundamentação.
proferida nos autos.
SENTENÇA
Justiça gratuita conforme fundamentação.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos do processo principal.
I – RELATÓRIO
A elaboração do relatório é dispensada, pois se trata de ação
Intimem-se.
DRACENA/SP, 10 de maio de 2021.
FABIO NATALI COSTA
trabalhista tramitando pelo rito sumaríssimo (caput do art. 852-I da
CLT).
Juiz do Trabalho Titular
II – FUNDAMENTAÇÃO
Processo Nº ATSum-0010908-26.2020.5.15.0050
AUTOR
ANGELA CORREIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
ADVOGADO
CAMILA CAVALLI ARAUJO
TRONCON(OAB: 322332/SP)
AUTOR
JEOVA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
ADVOGADO
CAMILA CAVALLI ARAUJO
TRONCON(OAB: 322332/SP)
AUTOR
EDSON ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
ADVOGADO
CAMILA CAVALLI ARAUJO
TRONCON(OAB: 322332/SP)
AUTOR
LUCIENE SILVA DE JESUS
ADVOGADO
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
ADVOGADO
CAMILA CAVALLI ARAUJO
TRONCON(OAB: 322332/SP)
AUTOR
MARCIA MARIA DAS NEVES
a) Revelia e seus efeitos
O réu não se manifestou nos autos, apesar de regularmente citado.
A situação acima narrada permite concluir pela revelia do réu, com
produção de seu efeito típico: presunção de veracidade dos fatos
narrados na petição inicial relacionados ao contrato de emprego.
Inteligência do art. 844, caput e § 4º, da CLT.
b) Extinção contratual – Dispensa sem justa causa – Verbas
contratuais e resilitórias não quitadas
Em razão da revelia do réu, acolho como verdadeira a afirmação
dos autores de que o réu não quitou as parcelas contratuais e
resilitórias decorrentes dos contratos de emprego entabulados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166555