TRT15 11/05/2021 - Pág. 14086 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14086
requisitos da Lei nº 7.998/1990 cabe à autoridade administrativa
Por esse motivo, condeno o réu a quitar as parcelas postuladas na
competente, constituindo a guia judicial apenas o meio necessário à
petição inicial, em seus exatos termos e limites, a título de saldo
postulação do benefício, em substituição à comunicação a que se
salarial, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias
refere o caput e o § 10 do art. 477 da CLT.
proporcionais acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS não recolhidos
e indenização rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos
d) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
do FGTS e juros legais.
Não foi estabelecida controvérsia razoável acerca da resilição
Observar-se-á, ainda, o disposto na Súmula nº 305 e no item II da
contratual por iniciativa do empregador e também sobre o não
OJ nº 42 da SDI-I do TST.
pagamento de verbas resilitórias. Além disso, tais verbas não foram
quitadas na primeira audiência.
Os recolhimentos do FGTS serão pagos diretamente à parte autora,
evitando-se burocracia desnecessária junto à administradora do
Por esses motivos e seguindo o entendimento da Súmula nº 69 do
fundo.
TST, condeno o ex-empregador a pagar as multas postuladas.
c) Registro da extinção contratual na CTPS – Tutela de urgência –
e) Gratuidade de justiça
Guia judicial para levantamento dos depósitos do FGTS e
habilitação no programa do seguro-desemprego
A Lei nº 13.467/2017 alterou o art. 790 da CLT e criou duas
possibilidades para concessão da gratuidade de justiça:
Considerando o contexto da pandemia de Covid-19, que levou ao
fechamento de unidades judiciárias e à suspensão do atendimento
i – concessão automática ao empregado que recebe salário inferior
presencial, assim como a dificuldade prática de se determinar ao
a 40% do teto dos benefícios da Previdência Social (presunção
réu que efetue as anotações, já que ele é revel, autorizo,
absoluta de insuficiência econômica para arcar com as despesas
excepcionalmente, que o preenchimento da CTPS seja feito pelo
processuais – art. 790, § 3º, da CLT);
advogado dos reclamantes, na condição de agente que atua em
colaboração com a Justiça.
ii – concessão condicionada à comprovação da insuficiência
econômica, para quem recebe salário superior a 40% do teto dos
O preenchimento deve ser feito após o trânsito em julgado, em 10
benefícios da Previdência Social (art. 790, § 4º, da CLT).
dias, e cópia das páginas das CTPS preenchidas pelo advogado
devem ser anexadas aos autos.
No caso concreto, os reclamantes encontram-se desempregados,
motivo pelo qual enquadram-se na primeira hipótese: por não auferir
Observar-se-ão as datas informadas na petição inicial acerca da
a renda a que se refere o art. 790, § 3º, da CLT, eles fazem jus à
comunicação da dispensa, projetando sobre ela o aviso prévio
concessão automática de gratuidade judiciária.
indenizado. No campo “data de saída” constará a efetiva data da
extinção contratual e no campo “anotações gerais” constará a data
f) Honorários advocatícios
do último dia trabalhado.
Com fundamento no art. 791-A da CLT, condeno o réu a pagar
Ante a falta de controvérsia acerca da dispensa sem justa causa e
honorários ao patrono dos reclamantes, no importe equivalente a
considerando a situação de desemprego dos trabalhadores, reputo
10% do valor da causa. O percentual dos honorários foi fixado com
presentes os requisitos do art. 300 do CPC e acolho o requerimento
base nos seguintes critérios:
para que sejam fornecidos meios necessários para liberação dos
depósitos do FGTS e para acesso ao programa do seguro-
- o advogado foi zeloso em sua atuação profissional;
desemprego. Para tal fim, expeço guia judicial com força substitutiva
- o lugar de prestação do serviço é município de pequeno porte,
à comunicação a que se refere o caput e o § 10 do art. 477 da CLT.
mas com custo de vida mediano;
- a causa tem complexidade baixa;
Quanto ao seguro-desemprego, a análise do preenchimento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166555
- o trâmite processual não exigiu tempo considerável de trabalho.