TRT15 13/05/2021 - Pág. 3756 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3756
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
VERONICA FILIPINI NEVES(OAB:
128833/SP)
CIBELE NAOUM MATTOS(OAB:
317498/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
DESCUMPRIMENTO
Constou do v. acórdão:
RECORRIDO
ADVOGADO
"Incontroverso que o réu incorreu em descumprimento de normas
que regulamentam o meio ambiente de trabalho.
ADVOGADO
Restou demonstrado também que o demandado adequou sua
ADVOGADO
conduta frente a todas as irregularidades indicadas na inicial com a
RECORRIDO
juntada de farta documentação aos autos nesse sentido
(...)
Intimado(s)/Citado(s):
Impende ressaltar, que a tutela inibitória é direcionada para o futuro,
- CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA
na prevenção de um evento danoso, fruto da prática do ato ilícito."
Nesse sentido, para a concessão da tutela preventiva devem
ocorrer indícios de descumprimento de preceito legal, hipótese não
PODER JUDICIÁRIO
comprovada nos autos."
JUSTIÇA DO
No que se refere ao não provimento da tutela, o v. acórdão se
fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma
direta e literal, os dispositivos constitucional e legais apontados.
INTIMAÇÃO
Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f417f9
pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea 'c' do art. 896 da
proferida nos autos.
CLT.
Ademais, o recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
jurisprudencial, uma vez que os arestos indicados ao confronto são
ROT-0011555-10.2018.5.15.0044 - 3ª Câmara
inespecíficos, não preenchendo, dessa forma, os pressupostos da
Lei 13.467/2017
Súmula 296, inciso I, do C. TST. Isso porque não contemplam a
Embargante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
peculiaridade que envolve a demanda, notadamente a que diz
respeito à necessidade de comprovação de indícios de
Advogado(a)(s): ANA LUCIA RIBAS
descumprimento de preceito legal."
Embargado(a)(s): CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA
Diante do exposto, decido conhecer e acolher os embargos de
declaração opostos, na forma da fundamentação, que fica fazendo
Advogado(a)(s): VERONICA FILIPINI NEVES (SP - 128833)
parte integrante da decisão em juízo de admissibilidade de recurso
CIBELE NAOUM MATTOS (SP - 317498)
de revista.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 30 de março de 2021.
Vistos.
01. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de id.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
c7fac84, de 03/03/2021: Inicialmente, cumpre esclarecer que o
Desembargador do Trabalho
CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA interpôs Agravo de
Vice-Presidente Judicial
Instrumento, sem que houvesse o juízo de admissibilidade do seu
/fpa
Recurso de Revista Adesivo (id. c5668ef), o que será feito a seguir,
restando prejudicado o referido agravo, evitando-se tumulto
processual.
Processo Nº ROT-0011555-10.2018.5.15.0044
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
ADVOGADO
VERONICA FILIPINI NEVES(OAB:
128833/SP)
ADVOGADO
CIBELE NAOUM MATTOS(OAB:
317498/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166678
Frise-se que com a análise da admissibilidade do recurso de revista,
se for o caso, haverá oportunidade para interposição de agravo.
02. Recurso de Revista Adesivo de id. c5668ef, de 02/02/2021:
Indefiro o processamento do Recurso de Revista Adesivo interposto
por CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA, tendo em vista a