TRT15 13/05/2021 - Pág. 3755 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
oportunidade.
3755
Embargado(a)(s): CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA
Diante do exposto, decido conhecer e acolher os embargos de
declaração opostos, na forma da fundamentação, que fica fazendo
Advogado(a)(s): VERONICA FILIPINI NEVES (SP - 128833)
parte integrante da decisão em juízo de admissibilidade de recurso
CIBELE NAOUM MATTOS (SP - 317498)
de revista.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 15 de abril de 2021.
Vistos.
01. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de id.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
c7fac84, de 03/03/2021: Inicialmente, cumpre esclarecer que o
Desembargador do Trabalho
CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA interpôs Agravo de
Vice-Presidente Judicial
Instrumento, sem que houvesse o juízo de admissibilidade do seu
/afl
Recurso de Revista Adesivo (id. c5668ef), o que será feito a seguir,
restando prejudicado o referido agravo, evitando-se tumulto
processual.
Processo Nº ROT-0011555-10.2018.5.15.0044
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
ADVOGADO
VERONICA FILIPINI NEVES(OAB:
128833/SP)
ADVOGADO
CIBELE NAOUM MATTOS(OAB:
317498/SP)
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
ADVOGADO
VERONICA FILIPINI NEVES(OAB:
128833/SP)
ADVOGADO
CIBELE NAOUM MATTOS(OAB:
317498/SP)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Frise-se que com a análise da admissibilidade do recurso de revista,
se for o caso, haverá oportunidade para interposição de agravo.
02. Recurso de Revista Adesivo de id. c5668ef, de 02/02/2021:
Indefiro o processamento do Recurso de Revista Adesivo interposto
por CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA, tendo em vista a
inadmissibilidade do apelo do Ministério Público do Trabalho (Id
6343a5c, juntada em 25/01/2021), ao qual está subordinado.
Aplicação do inciso I do § 2º do art. 997 do CPC/2015
03. Embargos de Declaração de id. 9f870db, de 05/03/2021: O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO opõe embargos de
declaração em face do despacho de admissibilidade de recurso de
revista (id. 6343a5c, juntada em 25/01/2021), alegando omissão ao
Intimado(s)/Citado(s):
apreciar os pressupostos intrínsecos do apelo.
- CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA
É a síntese do necessário.
DECISÃO
São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de
PODER JUDICIÁRIO
admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da
JUSTIÇA DO
CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de
Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f417f9
proferida nos autos.
Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os
pressupostos de admissibilidade.
Razão assiste à parte. Realmente há vício a ser sanado, o que é
feito com os fundamentos adiante, que ficam fazendo parte da
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
decisão anterior:
ROT-0011555-10.2018.5.15.0044 - 3ª Câmara
Lei 13.467/2017
Embargante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
"PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/PROCESSO
COLETIVO/AÇÃO CIVIL PÚBLICA/TUTELA INIBITÓRIA
Advogado(a)(s): ANA LUCIA RIBAS
(OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER).
DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDÍCIOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166678