TRT15 19/05/2021 - Pág. 7013 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3226/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021
AUTOR
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
BRUNA GARCIA LOPES
VALDER BOCALON
MIGLIORINI(OAB: 300573/SP)
MARIA DO CARMO CHAGAS
ALMEIDA 22597986837
MARCELO MORATO(OAB:
293849/SP)
RÉU
ADVOGADO
7013
que reconhece devido, estabelece o valor incontroverso da
execução.
Inerte a Reclamada, desde já determino a intimação do
Reclamante, maior interessado na rápida tramitação do processo,
para apresentação de seus cálculos de liquidação, nos termos do
Intimado(s)/Citado(s):
disposto no artigo 879 da CLT, no mesmo prazo supra.
- BRUNA GARCIA LOPES
Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte contrária por 8 dias.
Intimem-se.
FRANCA/SP, 18 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRA
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d2a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, prossiga-se.
A sentença reconheceu a existência do vínculo empregatício entre
as partes, no período de 10/12/2018 a 12/4/2019, na função de
balconista, percebendo remuneração correspondente a um saláriomínimo nacional.
Considerando-se que o atendimento presencial dos órgãos da
Justiça do Trabalho está suspenso por prazo indeterminado
conforme teor das Portarias GP-VPA-VPJ-CR 3/2020 e GP 21/2020,
JCM
Processo Nº ATSum-0011246-19.2020.5.15.0076
AUTOR
BRUNA GARCIA LOPES
ADVOGADO
VALDER BOCALON
MIGLIORINI(OAB: 300573/SP)
RÉU
MARIA DO CARMO CHAGAS
ALMEIDA 22597986837
ADVOGADO
MARCELO MORATO(OAB:
293849/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO CHAGAS ALMEIDA 22597986837
bem assim com o fim de se evitar a circulação das partes em razão
das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus
(COVID-19), AUTORIZO o patrono da parte Reclamante a
PODER JUDICIÁRIO
proceder à devida anotação na CTPS de seu constituinte, nos
JUSTIÇA DO
exatos termos da decisão transitada em julgado.
Atente-se para que não seja lançada na CTPS qualquer
informação que torne possível identificar que ela resulta de
determinação judicial.
Cópia deste terá força de certidão para fins de atestar a veracidade
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d2a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
das anotações realizadas pelo patrono da parte reclamante BRUNA
GARCIA LOPES, CPF 488.924.538-31, referente ao contrato
reconhecido, mantido com a reclamada MARIA DO CARMO
CHAGAS ALMEIDA 22597986837, CNPJ 30.082.158/0001-19, no
período de 10/12/2018 a 12/4/2019, na função de balconista,
percebendo remuneração correspondente a um salário-mínimo
nacional.
Apresente a reclamada os seus cálculos de liquidação, nos termos
da decisão proferida, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão,
na forma do artigo 879, da CLT, presumindo-se desinteresse das
reclamada quanto à apuração do valor.
Determino à reclamada, no mesmo prazo, depositar em Juízo o
valor por ela apurado, uma vez que ao apresentar os cálculos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166997
Transitada em julgado a sentença, prossiga-se.
A sentença reconheceu a existência do vínculo empregatício entre
as partes, no período de 10/12/2018 a 12/4/2019, na função de
balconista, percebendo remuneração correspondente a um saláriomínimo nacional.
Considerando-se que o atendimento presencial dos órgãos da
Justiça do Trabalho está suspenso por prazo indeterminado
conforme teor das Portarias GP-VPA-VPJ-CR 3/2020 e GP 21/2020,
bem assim com o fim de se evitar a circulação das partes em razão
das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus
(COVID-19), AUTORIZO o patrono da parte Reclamante a
proceder à devida anotação na CTPS de seu constituinte, nos