TRT15 28/05/2021 - Pág. 279 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
279
4.CLARO S.A.
DANO EXISTENCIAL
5.ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente indica trechos do acórdão recorrido que não
Advogado(a)(s): 1.ANA PAULA FRITSCH PERAZOLO CUSTODIO
abordam todos os fundamentos adotados pela aludida decisão,
(SP - 133570)
deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art.
1.WALTER LUIZ CUSTODIO (SP - 145905)
896, § 1º-A, I, da CLT.
1.ELISANGELA CUSTODIO (SP - 265292)
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes: RR-
1.PATRICIA LINHARES AREIAS (SP - 359084)
18177-29.2013.5.16.0020, 1ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
2.VIVYANNE PATRICIO (SP - 91867)
104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
2.GIDASIO ORLANDO SANTANA DE MELO (SP - 315581)
10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
3.JOSE GUILHERME MAUGER (SP - 84249)
10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, DEJT de 22/04/2016; AIRR-
3.ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (SP - 149394)
1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
3.LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES (SP - 272151)
11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, DEJT de 04/03/2016.
4.RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (SP - 274876)
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.
5.PEDRO ERNESTO ARRUDA PROTO (SP - 78430)
HORAS EXTRAS - CONTROLE DE JORNADA
ÔNUS DA PROVA
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
parte recorrente indica trechos do acórdão recorrido que não
Tempestivo o recurso.
abordam todos os fundamentos adotados pela aludida decisão,
Cumpre ressaltar que no dia 05/05/2021 houve indisponibilidade do
deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art.
sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 1º do art. 224 do CPC,
896, § 1º-A, I, da CLT.
pois nessa data se encerrava o prazo recursal. Assim, o vencimento
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes: RR-
do prazo ocorreu em 06/05/2021.
18177-29.2013.5.16.0020, 1ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
Regular a representação processual.
104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
Satisfeito o preparo.
10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, DEJT de 22/04/2016; AIRR-
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
Duração do Trabalho / Horas Extras.
11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, DEJT de 04/03/2016.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
TRABALHO EXTERNO
Procedimento.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
LIMITAÇÃO - VALOR DA CONDENAÇÃO
parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda
VALOR DA CAUSA
todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que
I, da CLT.
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes: RR-
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
18177-29.2013.5.16.0020, 1ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
Processuais / Multa por ED Protelatórios.
10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, DEJT de 22/04/2016; AIRR-
DESCANSO INTERSEMANAL
1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, DEJT de 04/03/2016.
parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
Moral.
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Valor Arbitrado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167467
CONCLUSÃO