TRT15 11/06/2021 - Pág. 463 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
súmula."
463
3
Diante do exposto, decido conhecer do agravo de petição de
ALPHAMONEY PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e SOROCRED
- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e o
DESPROVER, consoante fundamentação. Custas pelas
executadas, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
CAMPINAS/SP, 11 de junho de 2021.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000746-70.2013.5.15.0129
Relator
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
AGRAVANTE
SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO ARRUDA
COSTA(OAB: 106891/SP)
AGRAVANTE
ALPHAMONEY PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO ARRUDA
COSTA(OAB: 106891/SP)
AGRAVADO
FABRICIO MORANDIN TROVATTI
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097/SP)
ADVOGADO
MARCO AURELIO MOREIRA
JUNIOR(OAB: 197126/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Em sessão realizada em 08 de junho de 2021, a 1ª Câmara do
- SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Ricardo Antônio de Plato.
JUSTIÇA DO
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio (relator)
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar
Julgamento realizado em Sessão Telepresencial por
videoconferência, conforme os termos da Portaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR nº 004/2020 deste E. Regional.
PROCESSO nº 0000746-70.2013.5.15.0129 (AP)
AGRAVANTE: ALPHAMONEY PROMOTORA DE VENDAS
LTDA., SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
AGRAVADO: FABRICIO MORANDIN TROVATTI
10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
JUÍZA SENTENCIANTE: CRISTIANE HELENA PONTES
RELATOR: EVANDRO EDUARDO MAGLIO
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
As executadas, inconformadas com a r. decisão de fls. 142/143, que
julgou improcedentes os embargos à execução, interpuseram
Agravo de Petição, insurgindo-se contra a responsabilidade pelo
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
Juiz do Trabalho Relator
pagamento dos honorários periciais.
O exequente apresentou contraminuta.
As agravantes regularizaram a representação processual.
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