TRT15 17/06/2021 - Pág. 2838 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3247/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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plenamente divisíveis, mas dinâmicas e com necessária inter-
sindicalização consagrada nos artigos 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, é
relação entre si, estando compreendido no "jus variandi"
incabível a cobrança da contribuição confederativa dos empregados
empresarial
não associados, pois a cobrança dessa parcela de todos os
Nada a deferir.
integrantes da categoria, sindicalizados ou não, fere o princípio da
liberdade de associação previsto na Carta Magna.
DEVOLUÇÃO DE DESPESAS COM TRANSPORTE PRÓPRIO
Nesse sentido, o precedente normativo nº 119 da SDC do C. TST.
Insiste o reclamante na condenação das rés à restituição das
"CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE
despesas que tinha com a sua motocicleta, que utilizava para se
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - (nova redação dada pela SDC
deslocar até a reclamada.
em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ
Sem razão o reclamante.
20.08.1998
Dos elementos dos autos se vê que não houve ao menos alegação
"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V,
de que a utilização da motocicleta era imprescindível para o
assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a
desenvolvimento do labor do reclamante e tampouco, que a
essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo,
reclamada se beneficiava com o fato de o obreiro ir laborar com
convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo
veículo próprio.
contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para
Como bem mencionou o MM. Juízo Sentenciante, "A utilização de
custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou
meio de transporte particular do trabalhador para se locomover até
fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando
o local de trabalho por opção própria, não acarreta responsabilidade
trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que
de custeio a empregadora" (fl. 178).
inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os
Nada a reformar.
valores irregularmente descontados."
Acerca da matéria o STF converteu sua Súmula 666 na Súmula
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DE SEGURO DE VIDA,
Vinculante n. 40, publicada em 19.5.2015, estabelecendo que "A
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL
contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição
O reclamante alegou na inicial que a reclamada promovia descontos
Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".
"não autorizados" em holerite referentes ao seguro de vida,
Não há, na hipótese, prova da filiação do reclamante ao sindicato
contribuição assistencial e confederativa sem a devida autorização
em prol do qual foram repassados os valores descontados a título
e pugna pela devolução dos descontos havidos, com base no art.
de contribuição confederativa e ou assistencial e muito menos
462, da CLT.
comprovante de consentimento dos descontos, o que autoriza a
O artigo 462 da CLT, em seu "caput", dispõe que "ao empregador é
condenação relativa à respectiva devolução.
vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo
Ressalto, ainda, que, sendo o empregador o responsável pelos
quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de
descontos e consequente repasse dos valores referentes à
contrato coletivo".
contribuição confederativa, é ele parte legítima para responder pela
Trata-se de regra que evidencia o princípio da intangibilidade
respectiva devolução.
salarial e visa à proteção do salário do trabalhador contra descontos
Desta forma, defiro a devolução dos descontos havidos a título de
ilegítimos. Contudo, tal regra pode sofrer exceções, como nos casos
contribuição confederativa e assistencial bem como, parcelas de
de descontos salariais pactuados, com a autorização prévia e por
seguro de vida, devendo a reclamada juntar aos autos cópias dos
escrito do empregado, inclusive para ser integrado em benefícios
holerites para apurar o valor devido.
concedidos pela empresa, desde que comprovada a efetiva
Reforma-se.
utilização e autorização expressa para inclusão (Súmula nº 342 do
C. TST).
No presente caso, a revelia e confissão da empregadora faz gerar
presunção de veracidade da alegação do reclamante de que não
autorizou os descontos havidos nos seus holerites, a título de
seguro de vida, contribuições assistenciais e confederativas.
Com relação às contribuições confederativas e assistenciais,
ressalto que, diante da garantia constitucional de livre associação e
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