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TRT15 - 3247/2021 - Página 2838

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TRT15 17/06/2021 - Pág. 2838 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3247/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

2838

plenamente divisíveis, mas dinâmicas e com necessária inter-

sindicalização consagrada nos artigos 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, é

relação entre si, estando compreendido no "jus variandi"

incabível a cobrança da contribuição confederativa dos empregados

empresarial

não associados, pois a cobrança dessa parcela de todos os

Nada a deferir.

integrantes da categoria, sindicalizados ou não, fere o princípio da
liberdade de associação previsto na Carta Magna.

DEVOLUÇÃO DE DESPESAS COM TRANSPORTE PRÓPRIO

Nesse sentido, o precedente normativo nº 119 da SDC do C. TST.

Insiste o reclamante na condenação das rés à restituição das

"CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE

despesas que tinha com a sua motocicleta, que utilizava para se

PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - (nova redação dada pela SDC

deslocar até a reclamada.

em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ

Sem razão o reclamante.

20.08.1998

Dos elementos dos autos se vê que não houve ao menos alegação

"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V,

de que a utilização da motocicleta era imprescindível para o

assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a

desenvolvimento do labor do reclamante e tampouco, que a

essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo,

reclamada se beneficiava com o fato de o obreiro ir laborar com

convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo

veículo próprio.

contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para

Como bem mencionou o MM. Juízo Sentenciante, "A utilização de

custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou

meio de transporte particular do trabalhador para se locomover até

fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando

o local de trabalho por opção própria, não acarreta responsabilidade

trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que

de custeio a empregadora" (fl. 178).

inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os

Nada a reformar.

valores irregularmente descontados."
Acerca da matéria o STF converteu sua Súmula 666 na Súmula

DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DE SEGURO DE VIDA,

Vinculante n. 40, publicada em 19.5.2015, estabelecendo que "A

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL

contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição

O reclamante alegou na inicial que a reclamada promovia descontos

Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".

"não autorizados" em holerite referentes ao seguro de vida,

Não há, na hipótese, prova da filiação do reclamante ao sindicato

contribuição assistencial e confederativa sem a devida autorização

em prol do qual foram repassados os valores descontados a título

e pugna pela devolução dos descontos havidos, com base no art.

de contribuição confederativa e ou assistencial e muito menos

462, da CLT.

comprovante de consentimento dos descontos, o que autoriza a

O artigo 462 da CLT, em seu "caput", dispõe que "ao empregador é

condenação relativa à respectiva devolução.

vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo

Ressalto, ainda, que, sendo o empregador o responsável pelos

quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de

descontos e consequente repasse dos valores referentes à

contrato coletivo".

contribuição confederativa, é ele parte legítima para responder pela

Trata-se de regra que evidencia o princípio da intangibilidade

respectiva devolução.

salarial e visa à proteção do salário do trabalhador contra descontos

Desta forma, defiro a devolução dos descontos havidos a título de

ilegítimos. Contudo, tal regra pode sofrer exceções, como nos casos

contribuição confederativa e assistencial bem como, parcelas de

de descontos salariais pactuados, com a autorização prévia e por

seguro de vida, devendo a reclamada juntar aos autos cópias dos

escrito do empregado, inclusive para ser integrado em benefícios

holerites para apurar o valor devido.

concedidos pela empresa, desde que comprovada a efetiva

Reforma-se.

utilização e autorização expressa para inclusão (Súmula nº 342 do
C. TST).
No presente caso, a revelia e confissão da empregadora faz gerar
presunção de veracidade da alegação do reclamante de que não
autorizou os descontos havidos nos seus holerites, a título de
seguro de vida, contribuições assistenciais e confederativas.
Com relação às contribuições confederativas e assistenciais,
ressalto que, diante da garantia constitucional de livre associação e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168376

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