TRT15 21/06/2021 - Pág. 18703 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
18703
valor máximo definido no Comunicado GP 01/2015 - “(...) em
comprovado tratar-se a conta onde houve a captação de conta
cumprimento ao que dispõe o art. 6º do Provimento GP-CR
somente receptora de salários.
03/2012, de 13/06/12, o valor máximo dos honorários periciais para
Considerando os módicos valores captados, a mitigação da
casos de justiça gratuita é fixado em R$ 806,00 (oitocentos e seis
impenhorabilidade, possibilitada pela ressalva contida no §2º do
reais)” -, INTIME-SE a perita SILMARA FACHETTI POTON, para
artigo 833 do CPC, mesmo em eventual fixação de limite percentual
cumprimento do disposto no Provimento GP-CR 09/2018
máximo de 30% para permanência de bloqueio (aplicado em
(http://portal.trt15.jus.br/web/corregedoria/provimentos-de2018),
analogia ao percentual fixado pelo art. 8º do Decreto nº. 6.386/08,
especialmente quanto à apresentação dos documentos e juntada de
decreto este que veio a regulamentar o artigo 45 da Lei nº
nota fiscal ou recibo. Prazo: 05 (cinco) dias.
8.112/90), não pode ser realizada, senão com o sacrifício
Cumprido tais dispositivos, expeça-se a requisição dos honorários
substancial de montante de natureza alimentar.
periciais.
E mais, qualquer mitigação do bloqueio, mesmo em percentual
SERTAOZINHO/SP, 20 de junho de 2021.
inferior é incompatível com a modicidade do valor auferido pela
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
executada, estando comprovado que seu salário é a única fonte
Juíza do Trabalho Substituta
receptora da conta. Portanto, consideradas tais ponderações, estarse-á diante de necessidade de desbloqueio do valor e a interrupção
EMY
das ordens de bloqueio.
Pelo exposto, no trânsito, libere-se à executada JHENIFER
Processo Nº ATOrd-0011142-11.2019.5.15.0125
AUTOR
ZILDA APARECIDA MENDONCA
ADVOGADO
LUIS JULIO VOLPE JUNIOR(OAB:
280033/SP)
AUTOR
DIOMAR EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO
LUIS JULIO VOLPE JUNIOR(OAB:
280033/SP)
AUTOR
ANDRE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
LUIS JULIO VOLPE JUNIOR(OAB:
280033/SP)
AUTOR
MARIA CRISTINA GIMENES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIS JULIO VOLPE JUNIOR(OAB:
280033/SP)
RÉU
JHENIFER BASTOS SANTANA - ME
ADVOGADO
PRISCILA SANTOS FERREIRA(OAB:
451367/SP)
RÉU
JHENIFER BASTOS SANTANA
ADVOGADO
PRISCILA SANTOS FERREIRA(OAB:
451367/SP)
BASTOS SANTANA, CPF: 445.555,118-24 o valor total de R$
1.490,60 (corrigidos), conforme captação extrato de fls. 110 dos
autos em ID afc161f.
Intimem-se
SERTAOZINHO/SP, 18 de junho de 2021.
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES DE SOUZA
- DIOMAR EVANGELISTA DA SILVA
- MARIA CRISTINA GIMENES DE OLIVEIRA
- ZILDA APARECIDA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252d9ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Expediente de fls. 106 dos auto em ID 6db0f31:
Pelo extrato juntado às fls.109 dos autos em ID 28c39a7 reputo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168516
roc
Processo Nº ATOrd-0011476-84.2015.5.15.0125
AUTOR
DANIELA CRISTINA DE CARVALHO
ADVOGADO
ALEXANDRE EDSON BONONI(OAB:
236909/SP)
RÉU
UNIENERGY ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
- ME
ADVOGADO
BRUNA DE MELLO(OAB: 247593/SP)
RÉU
JOSE VALTER BACHEGA
ADVOGADO
DEVAIR ANTONIO DANDARO(OAB:
139890/SP)
RÉU
JOSE FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO
DEVAIR ANTONIO DANDARO(OAB:
139890/SP)
RÉU
LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNA DE MELLO(OAB: 247593/SP)
ADVOGADO
FABIO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 165403-D/SP)