TRT15 21/06/2021 - Pág. 18704 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
RÉU
RÉU
MAX BURGOS ROSO JUNIOR
ACME-EQUIPAMENTOS MEDICOODONTOLOGICOS LTDA - EPP
MR GESTAO E COBRANCAS
EXTRAS-JUDICIAIS EIRELI
BRUNNO GUARNIERI ROSO
UNIENERGY ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
- EPP
CELSO SAKAE SATO
DEVAIR ANTONIO DANDARO(OAB:
139890/SP)
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO SAKAE SATO
- JOSE FERNANDES JUNIOR
- JOSE VALTER BACHEGA
- LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA
- UNIENERGY ENGENHARIA, CONSTRUCAO E MONTAGEM
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
18704
Juíza do Trabalho Substituta
EMY
Processo Nº ATOrd-0011142-11.2019.5.15.0125
AUTOR
ZILDA APARECIDA MENDONCA
ADVOGADO
LUIS JULIO VOLPE JUNIOR(OAB:
280033/SP)
AUTOR
DIOMAR EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO
LUIS JULIO VOLPE JUNIOR(OAB:
280033/SP)
AUTOR
ANDRE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
LUIS JULIO VOLPE JUNIOR(OAB:
280033/SP)
AUTOR
MARIA CRISTINA GIMENES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIS JULIO VOLPE JUNIOR(OAB:
280033/SP)
RÉU
JHENIFER BASTOS SANTANA - ME
ADVOGADO
PRISCILA SANTOS FERREIRA(OAB:
451367/SP)
RÉU
JHENIFER BASTOS SANTANA
ADVOGADO
PRISCILA SANTOS FERREIRA(OAB:
451367/SP)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENIFER BASTOS SANTANA
- JHENIFER BASTOS SANTANA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b5638
proferida nos autos.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
Intimadas, as executadas UNIENERGY ENGENHARIA,
JUSTIÇA DO
CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA – EPP, UNIENERGY
ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA – ME, ACME
-EQUIPAMENTOS MEDICO-ODONTOLOGICOS LTDA – EPP e
MR GESTÃO E COBRANÇAS EXTRAS-JUDICIAIS EIRELI,
devedoras solidárias, não efetuaram o pagamento.
Há requerimento da autora para prosseguimento da execução (Id
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252d9ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Expediente de fls. 106 dos auto em ID 6db0f31:
a1a9d24).
Por ora, inclua-se minuta de bloqueio via SISBAJUD em nome das
devedoras solidárias, UNIENERGY ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO
E MONTAGEM LTDA – EPP, UNIENERGY ENGENHARIA,
CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA – ME, ACMEEQUIPAMENTOS MEDICO-ODONTOLOGICOS LTDA – EPP e MR
GESTÃO E COBRANÇAS EXTRAS-JUDICIAIS EIRELI (Total da
execução: R$ 130.455,30, em 01/09/2018).
Se negativo o resultado, fica desde já determinada a inclusão das
devedoras no BNDT e no Serasa, observado o prazo legal de 45
dias a contar da citação (art. 883-A da CLT), tornando os autos
conclusos para análise do requerimento autoral formulado no 2º
parágrafo da petição Id a1a9d24.
Pelo extrato juntado às fls.109 dos autos em ID 28c39a7 reputo
comprovado tratar-se a conta onde houve a captação de conta
somente receptora de salários.
Considerando os módicos valores captados, a mitigação da
impenhorabilidade, possibilitada pela ressalva contida no §2º do
artigo 833 do CPC, mesmo em eventual fixação de limite percentual
máximo de 30% para permanência de bloqueio (aplicado em
analogia ao percentual fixado pelo art. 8º do Decreto nº. 6.386/08,
decreto este que veio a regulamentar o artigo 45 da Lei nº
8.112/90), não pode ser realizada, senão com o sacrifício
substancial de montante de natureza alimentar.
E mais, qualquer mitigação do bloqueio, mesmo em percentual
inferior é incompatível com a modicidade do valor auferido pela
SERTAOZINHO/SP, 20 de junho de 2021.
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168516
executada, estando comprovado que seu salário é a única fonte
receptora da conta. Portanto, consideradas tais ponderações, estar-