TRT15 02/07/2021 - Pág. 425 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3258/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
425
PODER JUDICIÁRIO
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
RELATOR
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO
AUTOS ELETRÔNICOS N. 0010925-81.2019.5.15.0055
RECORRENTES: DAINA LETÍCIA BERTO FAGUNDES DOS
SANTOS E JOÃO MIGUEL FAGUNDES DOS SANTOS
CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2021.
RECORRIDOS: DA COSTA & DA COSTA TRANSPORTES
ANESIA CRISTINA MIRANDA DA CUNHA
RODOVIÁRIOS LTDA. E OUTROS (5)
Diretor de Secretaria
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ
Processo Nº ROT-0010925-81.2019.5.15.0055
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
DAINA LETICIA BERTO FAGUNDES
DOS SANTOS
ADVOGADO
FAUSTO JOSE IOCA(OAB:
274765/SP)
RECORRENTE
J.M.F.D.S.
ADVOGADO
FAUSTO JOSE IOCA(OAB:
274765/SP)
RECORRIDO
MICHELE JESUS DA COSTA
RODRIGUES
ADVOGADO
MICHEL CHYBLI HADDAD
NETO(OAB: 167106/SP)
RECORRIDO
PEDRO MESSIAS BOTURA JORGE
ADVOGADO
MICHEL CHYBLI HADDAD
NETO(OAB: 167106/SP)
RECORRIDO
DA COSTA & DA COSTA
TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA. - ME
ADVOGADO
MICHEL CHYBLI HADDAD
NETO(OAB: 167106/SP)
RECORRIDO
S. J. DA COSTA TRANSPORTES ME
ADVOGADO
MICHEL CHYBLI HADDAD
NETO(OAB: 167106/SP)
RECORRIDO
SUZANA DE JESUS DA COSTA
ADVOGADO
MICHEL CHYBLI HADDAD
NETO(OAB: 167106/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
JUÍZA SENTENCIANTE: ANANDA TOSTES ISONI
Inconformados com a r. sentença, que julgou improcedentes os
pedidos formulados na inicial, recorrem os autores.
Aduzem preliminar de nulidade processual, por ausência de
intimação do Ministério Público do Trabalho e, no mérito, postulam o
reconhecimento da responsabilidade civil dos reclamados pelo
acidente de trabalho e deferimento das indenizações por danos
morais, materiais e lucros cessantes postulados na inicial.
Contrarrazões dos reclamados.
Parecer do Ministério Público do Trabalho, opinando pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
Relatados.
Intimado(s)/Citado(s):
- S. J. DA COSTA TRANSPORTES - ME
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
JUSTIÇA DO
PRELIMINAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169133