TRT15 05/07/2021 - Pág. 4048 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3259/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021
4048
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº AP 0010975-43.2019.5.15.0044
RESULTADO:
AGRAVO DE PETIÇÃO - 1ª TURMA - 2ª CÂMARA
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
TELÉGRAFOS
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
AGRAVADO: MARCELO APARECIDO GARCIA BORGES
Relator (a).
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
Votação unânime.
PRETO
Procurador ciente.
JUIZ SENTENCIANTE: SIDNEY PONTES BRAGA
SUSANA GRACIELA SANTISO
EBCT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE.
DESEMBARGADORA RELATORA (IV)
EVOLUÇÃO SALARIAL. INTERSTÍCIO E COMPENSAÇÃO - Os
cálculos de liquidação devem se ater aos parâmetros fixados em
sentença, sob pena de afronta ao instituto da coisa julgada e à
imutabilidade da decisão, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT,
tendo o perito observado tais parâmetros, desmerecendo reparos o
laudo contábil homologado. Agravo de Petição não provido.
CAMPINAS/SP, 05 de julho de 2021.
ANESIA CRISTINA MIRANDA DA CUNHA
Diretor de Secretaria
Inconformada com a r. decisão de Id f86ad66 (fls. 399/401 do PDF
do processo em ordem cronológica crescente), que julgou
Processo Nº AP-0010975-43.2019.5.15.0044
Relator
SUSANA GRACIELA SANTISO
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AGRAVADO
MARCELO APARECIDO GARCIA
BORGES
ADVOGADO
VLAMIR JOSE MAZARO(OAB:
191570/SP)
ADVOGADO
GIOVANNI SPIRANDELLI DA
COSTA(OAB: 121641-D/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
improcedentes os Embargos à Execução, recorre a executada
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS sob Id
a88006b (fls. 406/415). Anexa documento às fls. 416/455.
Insurge-se contra a evolução salarial adotada pelo perito, aduzindo
que não foi observada a compensação da progressão concedida em
março/2005 por força de acordo coletivo, bem como o interstício de
3 anos (progressão apurada em março/2008), considerando a
progressão concedida em fevereiro/2006. Prequestiona as matérias.
Intimado(s)/Citado(s):
Não foi apresentada contraminuta.
- MARCELO APARECIDO GARCIA BORGES
Manifestação do Ministério Público do Trabalho sob Id 3499850 (fl.
464).
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Conheço, também, do documento de fls. 440/447 como meros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169225