TRT15 06/07/2021 - Pág. 329 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s): JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (SP -
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
329087)
329
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 05 de julho de 2021.
O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão do Ministro
Gilmar Mendes, proferida no ARE 1.121.633/GO, com repercussão
geral reconhecida, determinou a suspensão de todos os processos
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território
Desembargador do Trabalho
nacional e que versem sobre a "Validade de norma coletiva de
Vice-Presidente Judicial
/tcl
trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado
constitucionalmente", conforme decisão publicada no DJE nº 167
em 01/08/2019, reconhecendo expressamente a necessidade de
"revisão das teses firmadas nos temas 357 e 762 sob o ângulo da
Processo Nº ROT-0011660-65.2019.5.15.0039
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
AUTO VIACAO M M SOUZA
TURISMO LTDA
ADVOGADO
AGATHA MAROSTEGAN ASSAD
ANNICCHINO(OAB: 241404/SP)
ADVOGADO
JOAO ASSAD NETO(OAB: 59154/SP)
RECORRENTE
ROGERIO ESTEVES NUNES
ADVOGADO
JUSCELINO FRANCISCO DE
ALMEIDA(OAB: 329087-D/SP)
RECORRIDO
AUTO VIACAO M M SOUZA
TURISMO LTDA
ADVOGADO
JOAO ASSAD NETO(OAB: 59154/SP)
RECORRIDO
ROGERIO ESTEVES NUNES
ADVOGADO
JUSCELINO FRANCISCO DE
ALMEIDA(OAB: 329087-D/SP)
repercussão geral" (Tema 1046).
A SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar questão de
ordem no processo E-RR-819-71.2017.5.10.0022, decidiu que a
determinação de suspensão dos processos que tratam de matéria
relativa ao Tema 1046 abrange também as matérias compreendidas
nos Temas 357 e 762 (redução do intervalo intrajornada e
majoração da jornada de trabalho no regime de turnos ininterruptos
de revezamento, por negociação coletiva; validade de norma
coletiva que permite a supressão de horas "in itinere" mediante
comprovação de compensação), ante a determinação do STF.
Por fim, em 19/12/2019, o Ministro Gilmar Mendes entendeu que a
matéria em debate na ADPF nº 381/DF é correlata ao tema 1046,
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA
- ROGERIO ESTEVES NUNES
determinando a suspensão inclusive dos processos que versam
sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais
externos do setor de transporte de cargas.
No presente caso, o recurso de revista interposto pelo reclamado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
versa sobre matéria idêntica à questão jurídica acima delineada
(TEMA 1046).
Assim sendo, em cumprimento à deliberação judicial proferida nos
termos do artigo 1035, parágrafo 5º, do CPC, determina-se a
INTIMAÇÃO
SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c2725
1.046.
proferida nos autos.
Publique-se e intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
Campinas-SP, 05 de julho de 2021.
ROT-0011660-65.2019.5.15.0039 - 4ª Câmara
Lei 13.467/2017
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Recorrente(s): AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): JOAO ASSAD NETO (SP - 59154)
Recorrido(a)(s): ROGERIO ESTEVES NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169275
/msh