TRT15 20/08/2021 - Pág. 5897 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5897
Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida
de induzir a erro o juiz ou o perito:
certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
seguintes providências: a) oficiar ao TRE/PB para os fins do art. 15,
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em
III, da CF/88; b) lançar o nome do réu no rol dos culpados; c)
processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em
preencher e enviar ao IBGE o boletim individual do réu; d) remeter
dobro.
os autos ao juízo das execuções penais para o cumprimento das
Desacato
penas.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou
Sentença publicada em mãos do diretor da secretaria da vara.
em razão dela:
Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seu
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
defensor. Cientifique-se o MPF.
Estelionato
João Pessoa, 16 de junho de 2009.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
Juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
Substituto da segunda vara federal"
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis
Confira-se, ainda, outro julgado a respeito do tema, notadamente no
a dez contos de réis.
aspecto da utilização dos documentos falsificados perante a Justiça
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o
do Trabalho:
juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
"PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. ART. 298 DO
Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso e, considerando a
CÓDIGO PENAL.ARREPENDIMENTO. RESSARCIMENTO DE
prática de crimes em evidente prejuízo à fé-pública, à dignidade da
DANO. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O
Justiça e à ordem jurídico-constitucional, bem como a competência
SISTEMA BIFÁSICO. Comprovada a autoria e materialidade do
da Justiça Federal para apuração dos ilícitos mencionados,
delito de falsificação e uso de documento falso perante a Justiça do
conforme ementa a seguir transcrita, oficie-se ao Ministério Público
Trabalho, deve o autor responder pelo crime tipificado no artigo 298,
Federal para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
do CP. Não se pode acolher a tese de arrependimento e
ressarcimento de dano, em razão de cumprimento da condenação
"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. USO DE
imposta na sentença trabalhista, pois o bem lesado na adulteração
DOCUMENTO FALSO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
do documento é a fé pública, cujo delito não é de ordem patrimonial.
OFENSA A INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
Sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, reduz-se
FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE.1. Na hipótese dos
o número de dias-multa para o mínimo legal de 10 (dez) dias. Valor
autos, muito embora o documento falso tenha sido utilizado pelo
unitário da pena de multa reduzido, para ser fixado em
Paciente no intuito de afetar a relação trabalhista, a falsidade foi
conformidade com a situação econômica do réu constatada nos
empregada como meio de prova perante a Justiça do Trabalho,
autos. Recurso parcialmente provido" (TRF 4ª Região - 7ª Turma -
extrapolando, portanto, a simples esfera individual dos litigantes na
2915 RS 2001.71.07.002915-2, Rel. Des. MARIA DE FÁTIMA
ação trabalhista. 2. Resta evidenciado, assim, a intenção de induzir
FREITAS LABARRÈRE, j. em 27/02/2007, SÉTIMA TURMA, Data
em erro a Justiça do Trabalho, devendo, portanto, ser reconhecida a
de Publicação: D.E. 14/03/2007)
ofensa a interesse da União e, por conseguinte, a competência da
Justiça Federal. Precedentes desta Corte. 3. Ordem denegada"
Possível, ainda, compreender que as condutas da 1ª reclamada de
(STJ - 5ª Turma - 117722 PR 2008/0220972-9, Rel. Ministra
fraudar documentos, utilizando-os como prova em processo judicial,
LAURITA VAZ, j. em 17/03/2009, DJe 13/04/2009).
para o fim de enganar o juiz e gerar ineficácia de direito
fundamental alheio, estão incursas nos tipos penais de fraude
II - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA
processual, desacato e estelionato:
'Considerando-se que foi negado provimento ao recurso da
reclamada, a condenação em honorários advocatícios de
Fraude processual
sucumbência segue a mesma sorte.
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou
Nada a reformar.
administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim
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