TRT15 02/09/2021 - Pág. 10233 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3301/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021
ADVOGADO
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
RÉU
INTIMAÇÃO
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea590f9
ADVOGADO
proferido nos autos.
DESPACHO
RÉU
ADVOGADO
Vistos e examinados.
10233
ALINE DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
399687/SP)
COPLASA - ACUCAR E ALCOOL
LTDA
HELIO ANDRE CORRADI(OAB:
223412/SP)
ERIKO FERNANDO ARTUZO(OAB:
155802/SP)
AGRICOLA MORENO DE NIPOA
LTDA
HELIO ANDRE CORRADI(OAB:
223412/SP)
ERIKO FERNANDO ARTUZO(OAB:
155802/SP)
JOAO PAULO PASSOS
ALINE DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
399687/SP)
1. Considerando que não houve o reconhecimento da
Intimado(s)/Citado(s):
responsabilidade subsidiária das reclamadas AGRICOLA MORENO
- AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA
- ANTONIO JOSE PASSOS
- CENTRAL ENERGETICA MORENO DE MONTE APRAZIVEL
ACUCAR E ALCOOL LTDA.
- COPLASA - ACUCAR E ALCOOL LTDA
- JOAO PAULO PASSOS
- MARIA APARECIDA BORSATO PASSOS
- OSVALDO PASSOS
- OSWALDO PASSOS FILHO
DE NIPOA LTDA, CENTRAL ENERGETICA MORENO DE MONTE
APRAZIVEL ACUCAR E ALCOOL LTDA. e COPLASA - ACUCAR E
ALCOOL LTDA , sendo absolvidas de todos pedidos formulados,
excluam-se referidas empresas do polo passivo da presente
demanda.
2. Considerando, ainda, o determinado no despacho sob ID
e479c09, intime-se, uma vez mais, a patrona Dra. Aline da Silva
Oliveira para que, no prazo de cinco dias, regularize a
representação processual, juntando procuração dos herdeiros
PODER JUDICIÁRIO
Antonio José Passos, João Paulo Passos e Oswaldo Passos Filho,
JUSTIÇA DO
bem como, a viúva meeira, Maria Aparecida Borsato Passos nestes
autos.
3. Após, tornem os autos conclusos para deliberações acerca do
prosseguimento do feito.
JOSE BONIFACIO/SP, 01 de setembro de 2021
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea590f9
proferido nos autos.
DESPACHO
ALUISIO TEODORO FALLEIROS
Juiz do Trabalho Substituto
MGM
Vistos e examinados.
1. Considerando que não houve o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das reclamadas AGRICOLA MORENO
Processo Nº ATOrd-0010797-61.2017.5.15.0110
AUTOR
DANIEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
WILIAN JESUS MARQUES(OAB:
244052/SP)
RÉU
OSVALDO PASSOS
ADVOGADO
LEANDRO PEREIRA MACHADO DA
SILVEIRA(OAB: 270413/SP)
RÉU
OSWALDO PASSOS FILHO
ADVOGADO
ALINE DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
399687/SP)
RÉU
CENTRAL ENERGETICA MORENO
DE MONTE APRAZIVEL ACUCAR E
ALCOOL LTDA.
ADVOGADO
HELIO ANDRE CORRADI(OAB:
223412/SP)
ADVOGADO
ERIKO FERNANDO ARTUZO(OAB:
155802/SP)
RÉU
MARIA APARECIDA BORSATO
PASSOS
ADVOGADO
ALINE DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
399687/SP)
RÉU
ANTONIO JOSE PASSOS
DE NIPOA LTDA, CENTRAL ENERGETICA MORENO DE MONTE
APRAZIVEL ACUCAR E ALCOOL LTDA. e COPLASA - ACUCAR E
ALCOOL LTDA , sendo absolvidas de todos pedidos formulados,
excluam-se referidas empresas do polo passivo da presente
demanda.
2. Considerando, ainda, o determinado no despacho sob ID
e479c09, intime-se, uma vez mais, a patrona Dra. Aline da Silva
Oliveira para que, no prazo de cinco dias, regularize a
representação processual, juntando procuração dos herdeiros
Antonio José Passos, João Paulo Passos e Oswaldo Passos Filho,
bem como, a viúva meeira, Maria Aparecida Borsato Passos nestes
autos.
3. Após, tornem os autos conclusos para deliberações acerca do
prosseguimento do feito.
JOSE BONIFACIO/SP, 01 de setembro de 2021
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170654