TRT15 03/09/2021 - Pág. 192 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
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outras medidas de garantia de emprego e renda e somente ser
mandado de segurança n. 0008367-78.2017.5.15.0000, que
adotada como ultima ratio, recomendam-se também os parâmetros
manteve, por unanimidade (doze votos a zero), a liminar concedida
constantes na Orientação nº 6 da Conalis, segundo a qual,
em primeiro grau nos autos da ação civil pública n. 0012176-
'considerando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
33.2017.5.15.0079 ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho
humana (art. 1º, III), da democracia nas relações de trabalho e da
(MPT), determinando à ré, Raízen Energia S.A., a reintegração de
solução pacífica das controvérsias (preâmbulo da Constituição
todos os seus empregados dispensados em massa sem prévia
Federal de 1988), do direito à informação dos motivos ensejadores
negociação coletiva com o sindicato profissional.
da dispensa massiva e de negociação coletiva (art. 5º, XXXIII e XIV,
Mesmo entendimento foi adotado em decisão do Tribunal Regional
art. 7º, I e XXVI, e art. 8º, III, V e VI), da função social da empresa e
do Trabalho da 3ª Região, que concedeu liminar no mandado de
do contrato de trabalho (art. 170, III e Cód. Civil, art. 421), bem
segurança n. 0011778-65.2017.5.03.0000, impetrado pelo Sindicato
como os termos das Convenções ns. 98, 135, 141 e 151, e
dos Professores do Estado de Minas Gerais nos autos da ação civil
Recomendação nº 163 da Organização Internacional do Trabalho
pública n. 0011794-49.2017.5.03.0184 por ele ajuizada em face da
(OIT), a dispensa coletiva será nula e desprovida de qualquer
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
eficácia se não se sujeitar ao prévio procedimento da
No julgamento da ação civil pública n. 1000446-88.2018.5.02.0061,
negociação coletiva de trabalho com a entidade sindical
o Juízo da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, em sentença
representativa da categoria profissional'." (grifei)
proferida em 25.09.2018, complementada pela sentença dos
O fato concreto é que a perda do emprego, que já é um grande
embargos de declaração de 03.12.2018, foi acolhida, em parte, a
problema em qualquer momento para quem vive da venda da força
pretensão formulada pelo MPT e pelo Sindicato dos Jornalistas
de trabalho na sociedade capitalista, durante uma pandemia é
Profissionais do Estado de São Paulo (atuando na qualidade de
carregado de uma gravidade tal que expõe o trabalhador e sua
assistente litisconsorcial) e a sentença foi confirmada pelo TRT da
família ao risco de vida - e, ademais, não foram poucas a vidas
2ª Região, em acórdão prolatado em 20.08.2019.
perdidas no período entre os integrantes da classe trabalhadora. As
No entanto, como revelado pela Associação Nacional dos
dispensas coletivas, então, adotadas de forma disseminada e
Procuradores do Trabalho - ANPT, no Pedido de Intervenção como
incontrolada, leva toda sociedade ao risco da bancarrota total.
"amicus curiae", apresentado em 31 de agosto nos autos da ADI
O problema é que os termos da "reforma" trabalhista e o
4168 movida pela ANAMATRA - Associação Nacional dos
acolhimento jurídico dos interesses econômicos imediatos
Magistrados do Trabalho, pela reiterada aplicação de dispositivos
superando a eficácia de direitos fundamentais fizeram com que
do art. 13 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça
muitos empregadores se sentissem bastante à vontade para a
do Trabalho, 31 (trinta e uma) decisões judiciais contendo
promoção de dispensas coletivas de trabalhadores(as) em plena
determinações para a preservação de empregos e outras 30 (trinta)
pandemia ou para exigir o trabalho sem o respeito às condições
fixando obrigações pertinentes à proteção da vida no ambiente de
necessárias à preservação das vidas dos(as) trabalhadores(as).
trabalho, além de diligências instrutórias, foram suspensas em
Por atuação do Ministério Público do Trabalho e de sindicatos,
correições parciais, apenas no período de 1º/04/2020 a 20/08/2020.
muitas dessas dispensas foram questionadas na Justiça do
Relevante reproduzir, para registro histórico, a lista de casos
Trabalho. Além disso, muitas foram também as ações pleiteando o
levantados pelo MPT:
cumprimento de medidas de prevenção da vida para os(as)
trabalhadores(as) em atividades consideradas essenciais. Também
CorPar 100030981.2020.5.00.0000 (TRT14)
se viram muitos pleitos envolvendo o funcionamento das
Sindicato Alimentação X JBS S.A Vilhena/RO (Intervenção do MPT)
plataformas digitais, para efeito de reconhecimento de vínculo de
Custeio para realização de exames de aferição de eventual contágio
emprego em tal atividade.
dos trabalhadores e medidas de prevenção contra o risco de
A Justiça do Trabalho, em várias decisões, negou validade jurídica
contaminação por COVID19.
às dispensas coletivas, exigindo negociação prévia com os
06/04/2020 Conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental
sindicatos profissionais, fixou obrigações para a preservação da
interposto à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
vida e determinou diligências para a verificação do funcionamento
0000149-83.2020.5.14.0000, e, em consequência, suspender os
das plataformas digitais.
efeitos da última decisão liminar proferida nos autos do processo nº
São exemplos neste sentido, a decisão proferida pela Seção de
000019367.2020.5.14.0141, mantendo-se as medidas que já
Dissídios Coletivos do TRT da 15ª Região, no julgamento do
vinham sendo tomadas pela Requerente.
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