TRT15 17/09/2021 - Pág. 871 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3311/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
ADVOGADO
com fundamento no princípio da aptidão para a prova, que vincula o
ônus a quem possui mais e melhores condições de produzi-la.
CUSTOS LEGIS
871
EDSON DE CAMARGO BISPO DO
PRADO(OAB: 262620/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Nesse sentido, dentre outros, são os seguintes precedentes: Ag-RR
-11380-35.2015.5.03.0018, 1ª Turma, DEJT 08/01/2020, ARR10671-44.2015.5.01.0571, 5ª Turma, DEJT 09/02/2018, RR-71580.2013.5.05.0015, 6ª Turma, DEJT 19/12/2019, RR-98440.2013.5.15.0113, 8ª Turma, DEJT 13/09/2019. Portanto, a
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE CAETANO
- FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME
- SETE PRODUTOS E LIMPEZA LTDA - EPP
- SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
interpretação conferida pela v. decisão recorrida está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 15 de setembro de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06ea34
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
proferida nos autos.
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/caf
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011140-71.2018.5.15.0094 - 9ª Câmara
Recorrente(s): 1. ESTADO DE SAO PAULO
Processo Nº ROT-0011140-71.2018.5.15.0094
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SETE PRODUTOS E LIMPEZA LTDA EPP
ADVOGADO
EDSON DE CAMARGO BISPO DO
PRADO(OAB: 262620/SP)
RECORRENTE
ELISABETE CAETANO
ADVOGADO
LUIS FELIPE PRADO CASSAR(OAB:
362953/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE KRISZTAN
JUNIOR(OAB: 271178/SP)
ADVOGADO
PEDRO ALONSO MOLINA
ALMEIDA(OAB: 351995/SP)
RECORRENTE
SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
EDSON DE CAMARGO BISPO DO
PRADO(OAB: 262620/SP)
RECORRENTE
FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
EDSON DE CAMARGO BISPO DO
PRADO(OAB: 262620/SP)
RECORRIDO
ELISABETE CAETANO
ADVOGADO
LUIS FELIPE PRADO CASSAR(OAB:
362953/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE KRISZTAN
JUNIOR(OAB: 271178/SP)
ADVOGADO
PEDRO ALONSO MOLINA
ALMEIDA(OAB: 351995/SP)
RECORRIDO
FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
EDSON DE CAMARGO BISPO DO
PRADO(OAB: 262620/SP)
RECORRIDO
SETE PRODUTOS E LIMPEZA LTDA EPP
ADVOGADO
EDSON DE CAMARGO BISPO DO
PRADO(OAB: 262620/SP)
RECORRIDO
ESTADO DE SAO PAULO
RECORRIDO
SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171318
Recorrido(a)(s): 1. ELISABETE CAETANO
2. SETE PRODUTOS E LIMPEZA LTDA - EPP
3. SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
4. FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME
Advogado(a)(s): 1. LUIS FELIPE PRADO CASSAR (SP - 362953)
1. ALEXANDRE KRISZTAN JUNIOR (SP - 271178)
1. PEDRO ALONSO MOLINA ALMEIDA (SP - 351995)
2. EDSON DE CAMARGO BISPO DO PRADO (SP - 262620)
3. EDSON DE CAMARGO BISPO DO PRADO (SP - 262620)
4. EDSON DE CAMARGO BISPO DO PRADO (SP - 262620)
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Terceirização / Ente Público.
O v. acórdão reconheceu a responsabilidade subsidiária por