TRT15 23/09/2021 - Pág. 15199 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
15199
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84568f6
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aeba93
SENTENÇA
proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
SENTENÇA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I – RELATÓRIO
As partes apresentam embargos declaratórios (IDs 412f866 e
I – RELATÓRIO
4a131b8), pelos motivos lá expostos.
A ré apresenta embargos declaratórios (ID 242f4c5), pelos motivos
É o relatório. DECIDO.
lá expostos.
Manifestação do embargado (ID a38aadd).
II – FUNDAMENTAÇÃO
É o relatório. DECIDO.
Conheço das medidas, porque tempestivas.
No mérito, os embargos do autor não merecem prosperar, pois, ao
II – FUNDAMENTAÇÃO
contrário do alegado, houve sim deferimento das horas extras além
Conheço da medida, porque tempestiva.
da 8ª diária ou 44ª semanal, tomando por base a frequência e os
No mérito, ela não merece acolhimento, pois a irresignação lançada
horários de entrada e saída constantes nos cartões de ponto.
são, na realidade, típicas razões recursais, de modo que, se a parte
Já os embargos da ré merecem acolhimento em parte apenas para
entende ter havido error in judicando, mostra-se incabível o uso dos
esclarecer que a dedução dos R$ 10,00 a título de diária é por dia
presentes embargos para saneamento desse defeito decisorial que
laborado, tal como sustentado na petição inicial. Por outro lado, a
somente por meio de recurso próprio ele poderá ser corrigido.
irresignação acerca do pedido de conversão do julgamento em
diligência são, na realidade, típicas razões recursais, de modo que,
III – DISPOSITIVO
se a parte entende ter havido error in judicando, mostra-se incabível
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pela
o uso dos presentes embargos para saneamento desse defeito
ré, mantendo intacta a sentença objurgada.
decisorial que somente por meio de recurso próprio ele poderá ser
Intimem-se.
corrigido.
Ribeirão Preto, 23 de setembro de 2021.
III – DISPOSITIVO
LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo
Juiz do Trabalho Substituto
autor e ACOLHO EM PARTE aqueles apresentados pela ré, nos
Processo Nº ATOrd-0010152-58.2020.5.15.0004
AUTOR
GILBERTO PETI
ADVOGADO
NAJLA LEITE FERRAZ(OAB:
322003/SP)
ADVOGADO
ANA LAURA LEITE FERRAZ(OAB:
426264/SP)
RÉU
R.R. TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
LEANDRO DONIZETI DO CARMO
ANDRADE(OAB: 193159/SP)
PERITO
DARIO PEREIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R. TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171594
termos da fundamentação.
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 23 de setembro de 2021.
LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010152-58.2020.5.15.0004
AUTOR
GILBERTO PETI
ADVOGADO
NAJLA LEITE FERRAZ(OAB:
322003/SP)
ADVOGADO
ANA LAURA LEITE FERRAZ(OAB:
426264/SP)
RÉU
R.R. TRANSPORTES LTDA