TRT15 06/10/2021 - Pág. 1860 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3324/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021
1860
também denominada subcontratação ou "terceirização", da qual
extrajudicial. Basta para tanto a exaustão das medidas ordinárias,
decorre a responsabilidade do contratante (segundo reclamado)
porque a execução se faz em benefício do credor (artigo 797 do
pelos créditos trabalhistas dos empregados do subcontratado
CPC), e não do devedor, e objetiva realizar a sanção condenatória,
(primeiro reclamado), consoante o item IV da Súmula n. 331 do
do que resulta privilegiar o meio mais eficaz em detrimento do de
TST:
menor efetividade.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
Por conseguinte, provejo em parte o recurso do autor, para
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
condenar o terceiro reclamado como responsável subsidiário pelas
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
verbas da condenação no período em que o autor lhe prestou
relação processual e conste também do título executivo judicial.
serviços, de 6.1.2014 a 26.8.2015, conforme o depoimento da
Ressalto que a responsabilidade acima decore da licitude da
testemunha do segundo réu, Andirce Daiana Floriano, que iniciou
relação entre os reclamados, razão pela qual se observa a decisão
seu contrato em 20.8.2015 e trabalhou com o autor.
proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso
3. Aplicação da Súmula n. 85 do TST - contradição inexistente
extraordinário n. 958.252, com repercussão geral (Tema 725), no
O embargante alegou contradição no julgado acerca das horas
qual se fixou a seguinte tese jurídica:
extras, pois reconheceu o trabalho em turnos ininterruptos de
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
revezamento, mas determinou a aplicação da opinião contida na
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
Súmula n. 85 do TST, alegando que "o reconhecimento da jornada
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
em turnos ininterruptos de revezamento, consequentemente, impele
subsidiária da empresa contratante.
a jornada praticada pelas Recorridas à ilicitude", de modo que
No mais, não procede a pretensão alegação do autor, de
houve o descumprimento do art. 7º, XIV, CF, e não pela
reconhecimento de vínculo direito com o terceiro réu, diante do
irregularidade da "compensação de jornada ou das horas extras
desempenho de atividade-fim para o tomador dos serviços. Dos
habituais", não devendo ser aplicada a referida súmula ao caso.
contratos sociais das duas empresas envolvidas na sublocação dos
Diversamente do alegado, não se verifica na decisão embargada a
serviços, se observa que o objeto social do empregador (2º réu) é a
contradição alegada (artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC), apta a
importação, exportação e comércio de produtos de higiene e
ensejar o acolhimento dos presentes embargos. De notar que a
limpeza, assim como a prestação de serviços de limpeza,
questão discutida versava sobre o reconhecimento do trabalho em
dedetização, manutenção civil e conservação predial (f. 217). Já o
turnos ininterruptos de revezamento e a ausência de autorização
3º reclamado possui como objeto social a produção e fabricação de
sindical para tanto, em desacordo com a convenção coletiva que
produtos químicos, petroquímicos, plásticos e resinas, assim como
apenas previa a implantação de turnos fixos no sistema 12x36, de
a comercialização dos mesmos.
modo que restou descaracterizado este acordo de compensação de
A responsabilidade subsidiária ora declarada abrange todas as
horas previsto na convenção coletiva, o que enseja a aplicação do
parcelas inadimplidas pelo prestador de serviços (indenização de
inciso IV da Súmula n. 85 do TST. Quanto ao tema, houve
40% sobre o FGTS), até mesmo aquelas de caráter punitivo (multas
apresentação de tese explícita a respeito do tema na decisão (f.
dos artigos 467 e 477 da CLT), assim como os benefícios previstos
867), consoante a Súmula n. 297, do Tribunal Superior do Trabalho,
em negociação coletiva, uma vez que não se considera a pessoa do
inexistindo, portanto, contradição no julgado.
tomador do serviço, mas, sim do devedor principal, destacando-se
Ressalto que a contradição que pode ser sanada por intermédio de
que o tomador se sub-roga nas obrigações daquele, não cabendo
embargos de declaração é aquela decorrente do conflito entre duas
nem mesmo distinguir o salário, em sentido estrito, das demais
proposições constantes do próprio julgado, e não entre a decisão e
verbas. Assim, é o item VI da Súmula 331 do Tribunal Superior do
a prova produzida no processo. De recordar que os embargos de
Trabalho:
declaração visam a completar, integrar ou sanar omissões e não se
VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange
prestam ao reexame de fatos e provas.
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período
Por fim, compete ao Juízo enfrentar o tema submetido à apreciação
da prestação laboral.
jurisdicional, fundamentando suas razões de convencimento, não
Por fim, a execução dos bens do devedor subsidiário não exige que
lhe sendo exigida a obrigação de discorrer sobre todos os artigos e
sejam esgotados todos os meios em face do devedor principal,
teses arguidos pelas partes. Se porventura o embargante entende
como a penhora dos bens do sócio deste último ou a habilitação em
que a decisão embargada violou algum dispositivo legal ou
processos de falência, insolvência e recuperação judicial ou
jurisprudência dominante, isso deve ser demonstrado em suas
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